ECD 2023: Prazo para a entrega da ECD é prorrogado para o dia 30/06

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ECD 2023: Prazo para a entrega da ECD é prorrogado para o dia 30/06

No dia 25 de maio de 2023, foi publicado no site do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a notícia da prorrogação da data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, que será o dia 30 de junho.  

Segundo a publicação original, após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a RFB prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. 

Mais informações a respeito do calendário, devem ser publicadas em breve, pela Receita Federal.  

Prazo da ECD 2023 

Tradicionalmente, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil de maio, porém, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo, neste ano. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). 

Conforme a publicação original do CFC: 

O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês. Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda. 

As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023. 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade 


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