ECF 2022: Saiba todos os detalhes sobre a Escrituração Contábil Fiscal e suas atualizações para o ano de 2022.
Este post é uma atualização da matéria que escrevemos no ano passado: “ECF 2021: O que é, download, prazo e mudanças para 2021”. Essa nova matéria irá relembrar as principais informações a respeito da ECF e trazer as atualizações que ocorreram desde a publicação anterior.
ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal. A ECF é uma obrigação acessória de extrema importância para as organizações e que possui um alto nível de complexidade para sua geração.
A Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória onde são relacionadas as informações contábeis e fiscais que influenciam a composição da base de cálculo e valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com a ECF o processo de fiscalização tornou-se muito mais eficiente, pois permite uma comunicação otimizada entre as organizações e o Fisco.
Desta forma, atende o objetivo principal do SPED, que é a validação de informações fiscais através do cruzamento de dados digitais.
A entrega da ECF deve ser realizada anualmente,
A ECF deve ser entregue anualmente, de forma obrigatória, substituindo a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Conforme havíamos comentado no post de 2021, a ECF é composta por blocos, onde cada um deles se refere a um agrupamento de informações.
Veja os lista com os blocos que compõem ECF:
Todas as pessoas jurídicas possuem a obrigação de entregar a ECF:
As empresas imunes e isentas também estão obrigadas a entregar.
As únicas organizações que não estão obrigadas a entregar a ECF são as optantes do Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que ficaram por todo o período do ano-calendário inativas.
O Guia da ECF da RFB, indica quais as especificações necessárias para o envio da ECF:
Desde a postagem da nossa matéria sobre a ECF no ano de 2021, a ECF sofreu algumas mudanças e atualizações, sendo as principais:
ECF – Alteração das Alíquotas da CSLL
Por conta da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, foi publicada alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021.
Conforme publicado pela RFB:
Lei nº 14.183 DE 14/07/2021
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …..
I – 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
II – (revogado);
II-A – 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e…..” (NR)
Portanto, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:
1 – Tabela de Alíquotas da CSLL: Foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.
1|Alíquota de 9%|01012018||9
2|Alíquota de 17%|01012018|31122018|17
3|Alíquota de 20%|01012018|31122018|20
3|Alíquota de 20%|01032020|31122020|20
4|Alíquota de 15%|01012019|31122020|15
5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25
6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20
2 – Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).
0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||
0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||
3 – Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).
0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||
0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||
4 – Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.
Fonte: RFB.
No dia 19 de maio de 2022, a RFB publicou a IN RFB n° 2.082, de 18 de maio de 2022, que prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de 2021.
Conforme a publicação original da RFB:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022
Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
I – a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
II – a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Fonte: RFB.
Até o momento desta publicação, a última versão do programa da ECF, e a versão 8.0.4, publicada no dia 25 de maio de 2022.
De acordo com a publicação original, com as seguintes alterações:
Correção da regra de recuperação da ECD (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que pode ser acessado clicando aqui:
Fonte: RFB.
No dia 26 de agosto de 2022, foi atualizada a versão do programa da ECF:
Clique aqui e leia a notícia completa:
Conforme citado acima, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Bem como citamos no post do ano passado, o atraso na entrega ou a não apresentação da ECF implicam em multas para organização.
Empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Para as demais pessoas jurídicas, aplicam-se as seguintes multas:
Havendo a necessidade de retificar alguma informação apresentada na ECF, os dados podem ser corrigidos até 5 anos após o envio. Entretanto, vale ressaltar que caso haja retificação das informações, será necessário ajustar todos os documentos posteriores.
Por se tratar de uma obrigação anual complexa, que carrega um grande volume de dados, existe um sério risco de que ocorram inconsistências na geração e entrega da ECF.
Por conta desta complexidade, muitas organizações optam pela utilização de ferramentas que lhes permitam trabalhar com as informações garantindo aos responsáveis visões analíticas que possibilitem a correta tomada de decisão em relação ao cálculo do IRPJ e da CSL. Estas ferramentas, também ajudam a garantir mais segurança e consistência na geração da obrigação acessória.
A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas para a realização de toda a gestão de informações fiscais relacionadas ao projeto SPED, bem como a ECF. Esta ferramenta é a solução fiscal da Synchro.
Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas demandas fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.
A GESIF implementa uma solução especializada para a geração da ECF. Por meio dela a organização poderá calcular e comparar automaticamente o IRPJ e o CSLL por estimativa e por balancete de redução/suspensão, reduzir o tempo e o esforço para a apuração do IRPJ e da CSLL, além de minimizar o risco de inconsistência entre o SPED Contábil, ECF e e-Lalur (principal bloco da ECF).
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.
Garanta uma implantação Synchro segura e eficiente. Conheça os diferenciais da GESIF e evite riscos…
Conheça o Synchro4ME, e entenda o que é, como funciona e por que ele pode…
Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…
No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…
No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…
This website uses cookies.