Isenção de ICMS a empresas que doarão itens para segurança de eleitores e mesários é autorizada pelo Confaz

No dia 08 de setembro de 2020, a RFB publicou a nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal: Versão 6.0.7 da ECF.

Isenção de ICMS a empresas que doarão itens para segurança de eleitores e mesários é autorizada pelo Confaz-

O Confaz autorizou a isenção do ICMS para cerca de 30 empresas e entidades que doarão itens, como máscaras, álcool gel, face shields e outros produtos e serviços que garantirão a segurança aos eleitores e mesários durante as Eleições Municipais de 2020.  

O anúncio do convênio entre o Confaz e a Justiça Eleitoral foi feito no dia 8 de setembro, durante a coletiva de imprensa sobre o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais.  

Mesmo tendo sido autorizado pelo Confaz, cada governo local deverá internalizar a medida, por meio de aprovação de decreto legislativo ou lei específica aprovada pela Câmara Estadual.  

Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, as doações serão de extrema importância, levando em consideração o atual estado econômico do Brasil, não onerando ainda mais os cofres públicos. Segundo Barroso:  

“O país vive uma crise fiscal e, por isso, optamos por buscar esses materiais e equipamentos de segurança na iniciativa privada, mediante doação, para que os recursos públicos possam ser canalizados para o enfrentamento da pandemia. É importante garantir a isenção de impostos para essas doações, porque as empresas e entidades estão prestando relevante serviço ao país”. 

De acordo com texto original do TSE, ficam isentas de ICMS :

“operações de doações das mercadorias constantes no anexo único deste convênio realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2020”. 

O convênio afirma que a isenção se estende:

“ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; ao diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; ao produto resultando da sua industrialização.

Fonte: TSE 


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