Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.
Saiba quais os tributos e medidas que estão sendo tomadas em meio a situação de calamidade que ocorre no Rio Grande do Sul.
O governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o território do Estado devido aos impactos das enchentes causadas pelas chuvas intensas, conforme estabelecido pelo Decreto nº 57.596/2024. O estado de calamidade permanecerá em vigor por 180 dias a partir de 1º de maio de 2024.
O município de Porto Alegre também declarou estado de calamidade pública através do Decreto nº 22.647/2024, em conformidade com a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Esta situação de anormalidade abrange todas as áreas do município de Porto Alegre comprovadamente afetadas pelos desastres relacionados às chuvas intensas.
Receita Estadual Facilita Passagem de Veículos de Doações em Postos Fiscais durante Calamidade Pública no RS:
Isenção de Pedágio para Veículos de Doações em Postos Fiscais
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul anunciou que, em meio à situação de calamidade pública no estado devido às enchentes, os veículos que transportam doações para os afetados estão sendo liberados nos postos fiscais na divisa com Santa Catarina. Essa medida visa agilizar a entrega de assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco.
Doações e isenção de ICMS: operações internas
Conforme o RICMSRS/1997, Livro I, CAPÍTULO IV – DA ISENÇÃO:
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
[…]
L – Saídas, no período de 10 de fevereiro de 1999 a 30 de abril de 2026, de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias;
*A isenção está condicionada à instituição de programa específico, até o momento, não foi identificado nenhum programa para esta calamidade. Portanto, recomendamos consultar o fisco para mais informações.
Dados para emissão de NF-e de Doação: operações internas
– Natureza da Operação: Doação de mercadorias
– CFOP: 5.949
– CST: _41
– Deve constar no campo de observação: Isenção do ICMS conforme RICMSRS/1997, Livro I, Capítulo IV, art. 9º, L Convênio ICMS nº 82/1995.
Dados para emissão de NF-e de Doação: operações internas
Quando a saída de mercadoria, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, ocorrer em decorrência de doação a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência às vítimas de calamidade pública, assim declarada por decreto do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal;
Natureza da Operação: Doação de mercadorias
CFOP: 5.949
CST: _41
Deve constar no campo de observação: Isenção do ICMS conforme RICMSRS/1997, Livro I, Capítulo IV, art. 9º, XLIX Convênio ICMS nº 82/1995.
Doações e isenção de ICMS: operações interestaduais
O Convênio ICMS nº 26/75 estabelece a isenção do ICMS nas saídas de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública. Essa medida visa facilitar e incentivar a ajuda humanitária em situações emergenciais, permitindo que as doações cheguem mais rapidamente às pessoas afetadas por desastres naturais, como ocorreu no RS.
Portanto, o contribuinte de ICMS situado nos estados signatários deste convênio que planeje fazer doações para as áreas afetadas deve seguir as diretrizes estabelecidas no convênio e em suas normas internas, respeitando as condições previamente definidas.
Estados Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.
* A verificação da regulamentação deve ser realizada em cada Estado.
Isenção do ITCD (Imposto sobre doação)
Fica isento do ITCD, de qualquer valor doado para o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de doação em que o donatário for a União, o Estado do Rio Grande do Sul ou município deste Estado.
Lei 8.821/1989, art. 7º, III
Fica isento do ITCD – doações para pessoas físicas, empresas ou entidades -cujo valor do imposto devido constante no documento de arrecadação resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) UPF-RS.
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.
Portaria RFB n° 415 prorroga os prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias para contribuintes localizados no RS.
No dia 06 de maio de 2024, foi publicada a Portaria RFB n° 415, que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias para contribuintes localizados no RS
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 2º Os prazos a que se refere o art. 1º com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 3º Fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024)
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.
Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do RS incluídos em Decreto de calamidade pública.
No dia 06 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN n° 45, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo 2º do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 40-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, nos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596 e 57.603, de, respectivamente, 1º e 5 de maio de 2024, na Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 2 de maio de 2024, e na solicitação realizada pela Secretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, de 6 de maio de 2024, de prorrogação de vencimentos do Simples Nacional em virtude de situação de calamidade pública, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA:
I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Sistemas de tecnologia do governo do Rio Grande do Sul são afetados por enchentes.
De acordo com a publicação, água avançou rapidamente no local, atingindo o quadro elétrico, fontes de alimentação e geradores
Por conta do alagamento provocado pelo desligamento das casas de bombas próximo à rotatória de Cuias, em Porto Alegre, o quadro elétrico e o datacenter do estado foram desligados nesta segunda-feira (6) pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS).
Segundo comunicado pela Procergs, a água avançou rapidamente, atingindo o quadro elétrico, fontes de alimentação e geradores, tornando o desligamento inevitável. Esse processo levou um tempo até que todos os serviços ficassem indisponíveis.
Sites como os da Polícia Militar, do Governo do estado e da Polícia Civil foram afetados e ficaram fora do ar. Os sistemas continuam instáveis até o momento da publicação.
A Procergs afirmou que o objetivo foi preservar a infraestrutura instalada e permitir o retorno dos serviços sem perda de dados. Disse ainda que estão trabalhando para restabelecer as condições normais o mais rápido possível.
Desligamento da casa de bombas
A casa de bombas 16, localizada próxima à Rótula das Cuias, em Porto Alegre, teve sua energia elétrica desligada pela CEEE Equatorial por medidas de segurança, conforme comunicado emitido pela Prefeitura de Porto Alegre, nesta segunda (6).
A ação provocou um alagamento na região, que, segundo a Procergs, foi um fator fundamental para o desligamento do Datacenter.
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.
Neste momento tão triste, manifestamos nossa solidariedade a nossos colaboradores e seus familiares e a todos os gaúchos que foram afetados pelas cheias. Pedimos a todos que puderem, para ajudar com doações, pois sua ajuda salvará vidas.
Prezados parceiros e clientes,
O estado do RS foi severamente afetado pela catástrofe ambiental ocorrida na última semana, foram muitas cidades destruídas, muita devastação e vidas perdidas.
Em Porto Alegre onde a GESIF está sediada as vítimas ainda estão sendo resgatadas nas águas, uma tragédia sem precedentes e nesse momento todos nossos esforços têm se concentrado em acolher as PESSOAS e salvar vidas.
Conforme o Decreto 57.596 ficou decretado estado de calamidade pública.
Diante disso tudo, gostaríamos de informar que nossos funcionários e nossa empresa não foram severamente afetados e continuamos prestando nossos serviços, porém estamos momentaneamente com equipe reduzida, bem como luz e sinal de internet oscilando em alguns locais, o que pode gerar uma maior demora em nossos atendimentos e retornos.
Contamos com a compreensão de todos caso nossos retornos e atendimentos não ocorram na velocidade desejada, estamos fazendo o possível para atuarmos dentro da normalidade, mas pedimos paciência caso não ocorra em algum momento.
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.
Esperamos que em breve as pessoas possam ter suas vidas normalizadas e possamos trabalhar incansavelmente na recuperação da nossa região.
Ajuda RS
O RS está passando por uma catástrofe sem precedentes, caso queria colaborar criamos o PIX:
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Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.
Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NF-e a partir do MDF-e, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NF-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e.
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No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2023.005 v.1.02. Saiba mais acessando nosso blog:
No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a NT 2023.005 v.1.02.
Segundo a publicação original, a NT 2023.005 v.1.02 juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.
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