Publicada Versão 8.0.1 do Programa da ECF

No dia 20 de janeiro de 2022, a RFB publicou a versão 8.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal.

No dia 20 de janeiro de 2022, a RFB publicou a versão 8.01 do programa da ECF. Conforme a publicação original, a nova versão da ECF possui as seguintes alterações: 

– Correção de habilitação/desabilitação de campos para anos-calendário anteriores a 2021, o que ocasionava, em alguns casos, a não manutenção de dados inseridos em certos campos. 

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022. 

A versão 8.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras. 

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do site do SPED.  

O programa está disponível a partir da área de downloads do sítio do SPED, clicando aqui.  

Fonte: RFB.  


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Publicada Versão 7.0.14 do Programa da ECF

No dia 22 de setembro de 2021, a RFB publicou a versão 7.0.14 do programa da Escrituração Contábil Fiscal.

No dia 22 de setembro  de  2021, a RFB publicou a versão 7.0.14 do programa da ECF. Conforme publicado, a nova versão da ECF  possui as seguintes alterações: 

1 – Correção de erro na recuperação da ECD no caso de mudança de plano de contas no período. 

2 – Correção do relatório de validação, em virtude de erros duplicados nas validações de ECD recuperada. 

3 – Inclusão de regra na importação do arquivo da ECF, de forma a não permitir a importação de arquivo com registros M010 e M410 sem informação do campo tributo. 

4 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis clicando aqui 

O programa está disponível para download, a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui 

Fonte: RFB


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Publicada Versão 7.0.13 do Programa da ECF

No dia 16 de setembro de 2021, a RFB publicou a versão 7.0.13 do programa da Escrituração Contábil Fiscal.

No dia 16 de setembro de 2021, a RFB publicou a versão 7.0.13 do programa da ECF. Conforme a publicação original, a nova versão da ECF possui as seguintes alterações: 

1 – Correção na geração dos registros K915 e K935. 

2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis clicando aqui. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui. 

Fonte: RFB.  


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Publicada Versão 7.0.12 do Programa da ECF

No dia 10 de setembro de 2021, a RFB publicou a versão 7.0.12 do programa da Escrituração Contábil Fiscal.

Na tarde do dia 10 de setembro de 2021, a RFB publicou a versão 7.0.12 do programa da ECF. Esta nova versão da ECF possui as seguintes alterações: 

1 – Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial. 

2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis clicando aqui. 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped, clicando aqui. 

Fonte: RFB.  


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Publicada Versão 7.0.11 do Programa da ECF

A RFB publicou, no dia 03 de setembro de 2021, as minutas dos leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf

No dia 09 de setembro de 2021, a RFB publicou a versão 7.0.11 do programa da ECF. De acordo com a publicação original, a nova versão da ECF possui as seguintes alterações: 

1 – Correção do problema no preenchimento dos registros M305 e M355. 

2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis clicando aqui. 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped, clicando aqui. 

Fonte: RFB.  


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Publicada Versão 7.0.10 do Programa da ECF

No dia 31 de agosto, a RFB publicou a versão 7.0.10 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com mudanças válidas para 2021.

No dia 31 de agosto, a RFB publicou a versão 7.0.10 do programa da ECF. De acordo com a publicação original da RFB, a versão 7.0.10 do programa da ECF, possui as seguintes alterações: 

1 – Correção na geração do registro E155 após a recuperação da ECD. 

2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis clicando neste link. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do Sped, clicando aqui. 

Fonte: RFB.  


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Publicada Versão 7.0.9 do Programa da ECF

No dia 04 de agosto de 2021, a RFB publicou a nova versão do programa da ECF, a versão 7.0.9, saiba dos detalhes acessando a notícia completa.

No dia 04 de agosto de 2021, a RFB publicou a versão 7.0.9 do programa da ECF. Conforme a publicação original, a nova versão da ECF, versão 7.0.9 possui as seguintes alterações: 

1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas em relação ao registro 0010. 

2 – Correção das regras de recuperação da ECD. 

3 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, clicando aqui 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui. 

Fonte: RFB

 


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ECF – Alteração das Alíquotas da CSLL

Por conta da publicação da Medida Provisória, foi publicada alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021.  

Por conta da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, foi publicada alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021.  

Conforme publicado pela RFB 

Lei nº 14.183 DE 14/07/2021 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3º ….. 

I – 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; 

II – (revogado); 

II-A – 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e…..” (NR) 

 Portanto, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021: 

1 – Tabela de Alíquotas da CSLL: Foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente. 

1|Alíquota de 9%|01012018||9 

2|Alíquota de 17%|01012018|31122018|17 

3|Alíquota de 20%|01012018|31122018|20 

3|Alíquota de 20%|01032020|31122020|20 

4|Alíquota de 15%|01012019|31122020|15 

5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25 

6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20 

2 – Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56). 

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N|| 

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N|| 

3 – Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56). 

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N|| 

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N|| 

4 – Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas. 

Fonte: RFB 

 


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Prorrogação da data-limite de entrega da ECF

No dia 16 de julho de 2021, a RFB publicou uma Instrução Normativa que prorroga o prazo de transmissão da ECF, ano-calendário 2020.

No dia 16 de julho de 2021, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB N° 2.039, de 14 de julho de 2021, prorrogando o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020.  

Conforme a publicação original da RFB: 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve: 

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021. 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue: 

I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e 

II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 

Fonte: RFB 


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Publicada Versão 7.0.8 do Programa da ECF

No dia 13 de julho de 2021, a RFB publicou uma nova versão da ECF, a versão 7.0.8 da Escrituração Contábil Fiscal.

No dia 13 de julho de 2021, foi publicada a versão 7.0.8 do programa da ECF. De acordo com a publicação original, a versão 7.0.8 da ECF possui as seguintes alterações: 

1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas. 

2 – Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010. 

3 – Atualização da regra de validação de email informado no registro 0030. 

4 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis clicando aqui. 

O programa está disponível para download, a partir da área de downloads do site do SPED, ou clicando aqui. 

Fonte: RFB

  


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