Destaque

Enchentes no Rio Grande do Sul

Neste momento tão triste, manifestamos nossa solidariedade a nossos colaboradores e seus familiares e a todos os gaúchos que foram afetados pelas cheias. Pedimos a todos que puderem, para ajudar com doações, pois sua ajuda salvará vidas.   

Prezados parceiros e clientes,

O estado do RS foi severamente afetado pela catástrofe ambiental ocorrida na última semana, foram muitas cidades destruídas, muita devastação e vidas perdidas.

Em Porto Alegre onde a GESIF está sediada as vítimas ainda estão sendo resgatadas nas águas, uma tragédia sem precedentes e nesse momento todos nossos esforços têm se concentrado em acolher as PESSOAS e salvar vidas.

Conforme o Decreto 57.596 ficou decretado estado de calamidade pública.

Diante disso tudo, gostaríamos de informar que nossos funcionários e nossa empresa não foram severamente afetados e continuamos prestando nossos serviços, porém estamos momentaneamente com equipe reduzida, bem como luz e sinal de internet oscilando em alguns locais, o que pode gerar uma maior demora em nossos atendimentos e retornos.

Contamos com a compreensão de todos caso nossos retornos e atendimentos não ocorram na velocidade desejada, estamos fazendo o possível para atuarmos dentro da normalidade, mas pedimos paciência caso não ocorra em algum momento.

Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

Esperamos que em breve as pessoas possam ter suas vidas normalizadas e possamos trabalhar incansavelmente na recuperação da nossa região.


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Prorrogados prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias para contribuintes localizados no RS 

Portaria RFB n° 415 prorroga os prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias para contribuintes localizados no RS.

No dia 06 de maio de 2024, foi publicada a Portaria RFB n° 415, que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias para contribuintes localizados no RS 

Segue a Portaria:  

PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024 

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul. 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: 

  • Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 até a data de sua publicação. 
  • Art. 2º Os prazos a que se refere o art. 1º com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. 

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação. 

  • Art. 3º Fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria. 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária. 

  • Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
  • Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS 

ANEXO ÚNICO 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024) 

1 

Aceguá 

113 

Forquetinha 

225 

Quinze de Novembro 

2 

Agudo 

114 

Frederico Westphalen 

226 

Redentora 

3 

Alegrete 

115 

Garibaldi 

227 

Relvado 

4 

Alegria 

116 

General Câmara 

228 

Restinga Seca 

5 

Alto Alegre 

117 

Gentil 

229 

Rio Pardo 

6 

Alvorada 

118 

Gramado Xavier 

230 

Roca Sales 

7 

Amaral Ferrador 

119 

Gramado 

231 

Rodeio Bonito 

8 

Ametista do Sul 

120 

Gravataí 

232 

Rolante 

9 

André da Rocha 

121 

Guaíba 

233 

Ronda Alta 

10 

Anta Gorda 

122 

Guaporé 

234 

Rondinha 

11 

Araricá 

123 

Herveiras 

235 

Rosário do Sul 

12 

Aratiba 

124 

Ibarama 

236 

Sagrada Família 

13 

Arroio do Meio 

125 

Ibirapuitã 

237 

Salto do Jacuí 

14 

Arroio do Tigre 

126 

Ibirubá 

238 

Salvador do Sul 

15 

Arroio dos Ratos 

127 

Igrejinha 

239 

Santa Clara do Sul 

16 

Arroio Grande 

128 

Ilópolis 

240 

Santa Cruz do Sul 

17 

Arvorezinha 

129 

Imigrante 

241 

Santa Margarida do Sul 

18 

Augusto Pestana 

130 

Independência 

242 

Santa Maria do Herval 

19 

Áurea 

131 

Inhacorá 

243 

Santa Maria 

20 

Balneário Pinhal 

132 

Ipê 

244 

Santa Rosa 

21 

Barão de Cotegipe 

133 

Ipiranga do Sul 

245 

Santa Tereza 

22 

Barra do Guarita 

134 

Iraí 

246 

Santana da Boa Vista 

23 

Barra do Rio Azul 

135 

Itaara 

247 

Santiago 

24 

Barra Funda 

136 

Itapuca 

248 

Santo Ângelo 

25 

Barros Cassal 

137 

Itati 

249 

Santo Antônio da Patrulha 

26 

Benjamin Constant do Sul 

138 

Itatiba do Sul 

250 

Santo Augusto 

27 

Bento Gonçalves 

139 

Ivorá 

251 

Santo Cristo 

28 

Boa Vista Das Missões 

140 

Jaboticaba 

252 

São Borja 

29 

Boa Vista do Buricá 

141 

Jacuizinho 

253 

São Domingos do Sul 

30 

Boa Vista do Sul 

142 

Jaguarão 

254 

São Francisco de Assis 

31 

Bom Jesus 

143 

Jaguari 

255 

São Francisco de Paula 

32 

Bom Princípio 

144 

Jari 

256 

São Gabriel 

33 

Bom Retiro do Sul 

145 

Jóia 

257 

São Jerônimo 

34 

Boqueirão do Leão 

146 

Júlio de Castilhos 

258 

São João da Urtiga 

35 

Brochier 

147 

Lagoa Bonita do Sul 

259 

São João do Polêsine 

36 

Butiá 

148 

Lagoa dos Três Cantos 

260 

São Jorge 

37 

Caçapava do Sul 

149 

Lagoa Vermelha 

261 

São José Das Missões 

38 

Cacequi 

150 

Lagoão 

262 

São José do Herval 

39 

Cachoeira do Sul 

151 

Lajeado do Bugre 

263 

São José do Inhacorá 

40 

Cachoeirinha 

152 

Lajeado 

264 

São José do Norte 

41 

Cacique Doble 

153 

Lavras do Sul 

265 

São José do Sul 

42 

Caiçara 

154 

Liberato Salzano 

266 

São Leopoldo 

43 

Camaquã 

155 

Mampituba 

267 

São Marcos 

44 

Camargo 

156 

Manoel Viana 

268 

São Martinho da Serra 

45 

Campina das Missões 

157 

Maquiné 

269 

São Miguel das Missões 

46 

Campinas do Sul 

158 

Maratá 

270 

São Paulo das Missões 

47 

Campo Bom 

159 

Marau 

271 

São Pedro da Serra 

48 

Campos Borges 

160 

Marcelino Ramos 

272 

São Pedro das Missões 

49 

Candelária 

161 

Mariano Moro 

273 

São Pedro do Butiá 

50 

Cândido Godói 

162 

Marques de Souza 

274 

São Pedro do Sul 

51 

Canela 

163 

Mata 

275 

São Sebastião do Caí 

52 

Canoas 

164 

Mato Leitão 

276 

São Sepé 

53 

Canudos do Vale 

165 

Maximiliano de Almeida 

277 

São Valentim 

54 

Capão da Canoa 

166 

Miraguaí 

278 

São Vendelino 

55 

Capela de Santana 

167 

Montauri 

279 

Sapiranga 

56 

Capitão 

168 

Monte Alegre dos Campos 

280 

Sapucaia do Sul 

57 

Carazinho 

169 

Montenegro 

281 

Sarandi 

58 

Carlos Barbosa 

170 

Mormaço 

282 

Seberi 

59 

Carlos Gomes 

171 

Mostardas 

283 

Sede Nova 

60 

Caseiros 

172 

Muçum 

284 

Segredo 

61 

Catuípe 

173 

Não-me-toque 

285 

Senador Salgado Filho 

62 

Caxias do Sul 

174 

Nonoai 

286 

Sentinela do Sul 

63 

Centenário 

175 

Nova Alvorada 

287 

Serafina Corrêa 

64 

Cerro Branco 

176 

Nova Bassano 

288 

Sério 

65 

Cerro Grande do Sul 

177 

Nova Boa Vista 

289 

Sertão 

66 

Cerro Grande 

178 

Nova Bréscia 

290 

Severiano de Almeida 

67 

Chapada 

179 

Nova Esperança do Sul 

291 

Silveira Martins 

68 

Charqueadas 

180 

Nova Palma 

292 

Sinimbu 

69 

Chiapetta 

181 

Nova Petrópolis 

293 

Sobradinho 

70 

Ciríaco 

182 

Nova Prata 

294 

Soledade 

71 

Colinas 

183 

Nova Ramada 

295 

Tabaí 

72 

Colorado 

184 

Nova Roma do Sul 

296 

Tapes 

73 

Constantina 

185 

Nova Santa Rita 

297 

Taquara 

74 

Coqueiro Baixo 

186 

Novo Cabrais 

298 

Taquari 

75 

Coronel Bicaco 

187 

Novo Hamburgo 

299 

Taquaruçu do Sul 

76 

Coronel Pilar 

188 

Novo Tiradentes 

300 

Tenente Portela 

77 

Cotiporã 

189 

Novo Xingu 

301 

Teutônia 

78 

Crissiumal 

190 

Paim Filho 

302 

Tio Hugo 

79 

Cristal do Sul 

191 

Palmeira Das Missões 

303 

Tiradentes do Sul 

80 

Cristal 

192 

Palmitinho 

304 

Toropi 

81 

Cruz Alta 

193 

Panambi 

305 

Torres 

82 

Cruzaltense 

194 

Pantano Grande 

306 

Travesseiro 

83 

Cruzeiro do Sul 

195 

Paraíso do Sul 

307 

Três Arroios 

84 

Dezesseis de Novembro 

196 

Pareci Novo 

308 

Três Coroas 

85 

Dilermando de Aguiar 

197 

Parobé 

309 

Três Forquilhas 

86 

Dois Irmãos das Missões 

198 

Passa Sete 

310 

Três Palmeiras 

87 

Dois Lajeados 

199 

Passo do Sobrado 

311 

Três Passos 

88 

Dom Feliciano 

200 

Passo Fundo 

312 

Trindade do Sul 

89 

Dona Francisca 

201 

Paulo Bento 

313 

Tucunduva 

90 

Eldorado do Sul 

202 

Paverama 

314 

Tunas 

91 

Encantado 

203 

Pejuçara 

315 

Tupanci do Sul 

92 

Encruzilhada do Sul 

204 

Pelotas 

316 

Tupanciretã 

93 

Engenho Velho 

205 

Pinhal Grande 

317 

Tupandi 

94 

Entre Rios do Sul 

206 

Pinhal 

318 

Ubiretama 

95 

Erechim 

207 

Pinheiro Machado 

319 

União da Serra 

96 

Erval Grande 

208 

Pinto Bandeira 

320 

Uruguaiana 

97 

Erval Seco 

209 

Piratini 

321 

Vale do Sol 

98 

Espumoso 

210 

Planalto 

322 

Vale Real 

99 

Estação 

211 

Poço das Antas 

323 

Vale Verde 

100 

Estância Velha 

212 

Ponte Preta 

324 

Vanini 

101 

Esteio 

213 

Portão 

325 

Venâncio Aires 

102 

Estrela Velha 

214 

Porto Alegre 

326 

Vera Cruz 

103 

Estrela 

215 

Porto Lucena 

327 

Veranópolis 

104 

Eugênio de Castro 

216 

Porto Mauá 

328 

Vespasiano Correa 

105 

Fagundes Varela 

217 

Porto Xavier 

329 

Viadutos 

106 

Farroupilha 

218 

Pouso Novo 

330 

Viamão 

107 

Faxinal do Soturno 

219 

Presidente Lucena 

331 

Vicente Dutra 

108 

Faxinalzinho 

220 

Progresso 

332 

Vila Flores 

109 

Feliz 

221 

Protásio Alves 

333 

Vila Maria 

110 

Flores da Cunha 

222 

Putinga 

334 

Vista Alegre do Prata 

111 

Fontoura Xavier 

223 

Quaraí 

335 

Vista Alegre 

112 

Formigueiro 

224 

Quevedos 

336 

Xangri-lá 

 

Fonte: Imprensa Nacional


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Prorrogado vencimento de tributos no Simples Nacional para contribuintes do RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual 

Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do RS incluídos em Decreto de calamidade pública.

No dia 06 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN n° 45, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual. 

Segue o decreto:  

PORTARIA CGSN Nº 45, DE 06 DE MAIO DE 2024 

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo 2º do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 40-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, nos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596 e 57.603, de, respectivamente, 1º e 5 de maio de 2024, na Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 2 de maio de 2024, e na solicitação realizada pela Secretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, de 6 de maio de 2024, de prorrogação de vencimentos do Simples Nacional em virtude de situação de calamidade pública, resolve: 

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA: 

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e 

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024. 

Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS 

ANEXO 

 

 

Aceguá 

Montenegro 

Agudo 

Mormaço 

Alegrete 

Mostardas 

Alegria 

Muçum 

Alto Alegre 

Não-me-toque 

Alvorada 

Nonoai 

Amaral Ferrador 

Nova Alvorada 

Ametista do Sul 

Nova Bassano 

André da Rocha 

Nova Boa Vista 

Anta Gorda 

Nova Bréscia 

Araricá 

Nova Esperança do Sul 

Aratiba 

Nova Palma 

Arroio do Meio 

Nova Petrópolis 

Arroio do Tigre 

Nova Prata 

Arroio dos Ratos 

Nova Ramada 

Arroio Grande 

Nova Roma do Sul 

Arvorezinha 

Nova Santa Rita 

Augusto Pestana 

Novo Cabrais 

Áurea 

Novo Hamburgo 

Balneário Pinhal 

Novo Tiradentes 

Barão de Cotegipe 

Novo Xingu 

Barra do Guarita 

Paim Filho 

Barra do Rio Azul 

Palmeira das Missões 

Barra Funda 

Palmitinho 

Barros Cassal 

Panambi 

Benjamin Constant do Sul 

Pantano Grande 

Bento Gonçalves 

Paraíso do Sul 

Boa Vista das Missões 

Pareci Novo 

Boa Vista do Buricá 

Parobé 

Boa Vista do Sul 

Passa Sete 

Bom Jesus 

Passo do Sobrado 

Bom Princípio 

Passo Fundo 

Bom Retiro do Sul 

Paulo Bento 

Boqueirão do Leão 

Paverama 

Brochier 

Pejuçara 

Butiá 

Pelotas 

Caçapava do Sul 

Pinhal Grande 

Cacequi 

Pinhal 

Cachoeira do Sul 

Pinheiro Machado 

Cachoeirinha 

Pinto Bandeira 

Cacique Doble 

Piratini 

Caiçara 

Planalto 

Camaquã 

Poço das Antas 

Camargo 

Ponte Preta 

Campina das Missões 

Portão 

Campinas do Sul 

Porto Alegre 

Campo bom 

Porto Lucena 

Campos Borges 

Porto Mauá 

Candelária 

Porto Xavier 

Cândido Godói 

Pouso Novo 

Canela 

Presidente Lucena 

Canoas 

Progresso 

Canudos do Vale 

Protásio Alves 

Capão da Canoa 

Putinga 

Capela de Santana 

Quaraí 

Capitão 

Quevedos 

Carazinho 

Quinze de Novembro 

Carlos Barbosa 

Redentora 

Carlos Gomes 

Relvado 

Caseiros 

Restinga Seca 

Catuípe 

Rio Pardo 

Caxias do Sul 

Roca Sales 

Centenário 

Rodeio Bonito 

Cerro Branco 

Rolante 

Cerro Grande do Sul 

Ronda Alta 

Cerro Grande 

Rondinha 

Chapada 

Rosário do Sul 

Charqueadas 

Sagrada Família 

Chiapetta 

Salto do Jacuí 

Ciríaco 

Salvador do Sul 

Colinas 

Santa Clara do Sul 

Colorado 

Santa Cruz do Sul 

Constantina 

Santa Margarida do Sul 

Coqueiro Baixo 

Santa Maria do Herval 

Coronel Bicaco 

Santa Maria 

Coronel Pilar 

Santa Rosa 

Cotiporã 

Santa Tereza 

Crissiumal 

Santana da Boa Vista 

Cristal do Sul 

Santiago 

Cristal 

Santo Ângelo 

Cruz Alta 

Santo Antônio da Patrulha 

Cruzaltense 

Santo Augusto 

Cruzeiro do Sul 

Santo Cristo 

Dezesseis de Novembro 

São Borja 

Dilermando de Aguiar 

São Domingos do Sul 

Dois Irmãos das Missões 

São Francisco de Assis 

Dois Lajeados 

São Francisco de Paula 

Dom Feliciano 

São Gabriel 

Dona Francisca 

São Jerônimo 

Eldorado do Sul 

São João da Urtiga 

Encantado 

São João do Polêsine 

Encruzilhada do Sul 

São Jorge 

Engenho Velho 

São José das Missões 

Entre Rios do Sul 

São José do Herval 

Erechim 

São José do Inhacorá 

Erval Grande 

São José do Norte 

Erval Seco 

São José do Sul 

Espumoso 

São Leopoldo 

Estação 

São Marcos 

Estância Velha 

São Martinho da Serra 

Esteio 

São Miguel das Missões 

Estrela Velha 

São Paulo das Missões 

Estrela 

São Pedro da Serra 

Eugênio de Castro 

São Pedro das Missões 

Fagundes Varela 

São Pedro do Butiá 

Farroupilha 

São Pedro do Sul 

Faxinal do Soturno 

São Sebastião do Caí 

Faxinalzinho 

São Sepé 

Feliz 

São Valentim 

Flores da Cunha 

São Vendelino 

Fontoura Xavier 

Sapiranga 

Formigueiro 

Sapucaia do Sul 

Forquetinha 

Sarandi 

Frederico Westphalen 

Seberi 

Garibaldi 

Sede Nova 

General Câmara 

Segredo 

Gentil 

Senador Salgado Filho 

Gramado Xavier 

Sentinela do Sul 

Gramado 

Serafina Corrêa 

Gravataí 

Sério 

Guaíba 

Sertão 

Guaporé 

Severiano de Almeida 

Herveiras 

Silveira Martins 

Ibarama 

Sinimbu 

Ibirapuitã 

Sobradinho 

Ibirubá 

Soledade 

Igrejinha 

Tabaí 

Ilópolis 

Tapes 

Imigrante 

Taquara 

Independência 

Taquari 

Inhacorá 

Taquaruçu do Sul 

Ipê 

Tenente Portela 

Ipiranga do Sul 

Teutônia 

Iraí 

Tio Hugo 

Itaara 

Tiradentes do Sul 

Itapuca 

Toropi 

Itati 

Torres 

Itatiba do Sul 

Travesseiro 

Ivorá 

Três Arroios 

Jaboticaba 

Três Coroas 

Jacuizinho 

Três Forquilhas 

Jaguarão 

Três Palmeiras 

Jaguari 

Três Passos 

Jari 

Trindade do Sul 

Jóia 

Tucunduva 

Júlio de Castilhos 

Tunas 

Lagoa Bonita do Sul 

Tupanci do Sul 

Lagoa dos Três Cantos 

Tupanciretã 

Lagoa Vermelha 

Tupandi 

Lagoão 

Ubiretama 

Lajeado do Bugre 

União da Serra 

Lajeado 

Uruguaiana 

Lavras do Sul 

Vale do Sol 

Liberato Salzano 

Vale Real 

Mampituba 

Vale Verde 

Manoel Viana 

Vanini 

Maquiné 

Venâncio Aires 

Maratá 

Vera Cruz 

Marau 

Veranópolis 

Marcelino Ramos 

Vespasiano Correa 

Mariano Moro 

Viadutos 

Marques de Souza 

Viamão 

Mata 

Vicente Dutra 

Mato Leitão 

Vila Flores 

Maximiliano de Almeida 

Vila Maria 

Miraguaí 

Vista Alegre do Prata 

Montauri 

Vista Alegre 

Monte Alegre dos Campos 

Xangri-lá 

 

Fonte: Normas.Receita.Fazenda


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Sistemas de tecnologia do governo do Rio Grande do Sul são afetados por enchentes 

Sistemas de tecnologia do governo do Rio Grande do Sul são afetados por enchentes.

De acordo com a publicação, água avançou rapidamente no local, atingindo o quadro elétrico, fontes de alimentação e geradores 

Por conta do alagamento provocado pelo desligamento das casas de bombas próximo à rotatória de Cuias, em Porto Alegre, o quadro elétrico e o datacenter do estado foram desligados nesta segunda-feira (6) pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS). 

Segundo comunicado pela Procergs, a água avançou rapidamente, atingindo o quadro elétrico, fontes de alimentação e geradores, tornando o desligamento inevitável. Esse processo levou um tempo até que todos os serviços ficassem indisponíveis. 

Sites como os da Polícia Militar, do Governo do estado e da Polícia Civil foram afetados e ficaram fora do ar. Os sistemas continuam instáveis até o momento da publicação. 

A Procergs afirmou que o objetivo foi preservar a infraestrutura instalada e permitir o retorno dos serviços sem perda de dados. Disse ainda que estão trabalhando para restabelecer as condições normais o mais rápido possível. 

Desligamento da casa de bombas 

casa de bombas 16, localizada próxima à Rótula das Cuias, em Porto Alegre, teve sua energia elétrica desligada pela CEEE Equatorial por medidas de segurança, conforme comunicado emitido pela Prefeitura de Porto Alegre, nesta segunda (6). 

A ação provocou um alagamento na região, que, segundo a Procergs, foi um fator fundamental para o desligamento do Datacenter. 

Fonte: CNN Brasil.  

 


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Publicada Versão 10.2.0 do Programa da ECD 

No dia 29 de abril de 2024 o Portal do SPED publicou a versão 10.2.0 do programa da ECD. Saiba dos detalhes acessando nosso blog:

No dia 29 de abril de 2024 o Portal do SPED publicou a versão 10.2.0 do programa da ECD. 

Segundo a publicação, a versão 10.2.0 do programa da ECD possui as seguintes alterações: 

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e 

– Correção do problema na importação de arquivos .rtf para o registro J800. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Entrada em vigor do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” 

Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”, detalhes em nosso blog:

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, publicou o seguinte comunicado:  

Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NF-e a partir do MDF-e, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados. 
 
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NF-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe. 
 
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e. 
 
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicada NT 2023.005 v.1.02 – Evento Insucesso na Entrega da NF-e: 

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2023.005 v.1.02.  Saiba mais acessando nosso blog:

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a NT 2023.005 v.1.02.  

Segundo a publicação original, a NT 2023.005 v.1.02 juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias. 
 
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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NF-e: Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO 

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou comunicado a respeito da unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO.

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024: 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024,  para utilizar as seguintes URLs: 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicada Versão 10.0.7 do Programa da ECF 

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

No dia 24 de abril de 2024, a RFB publicou a versão 10.0.7 do programa da ECF.  

Segundo a publicação, a versão 10.0.7 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui. 

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE  

Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHÃ (24/04/2024) às 17h

No dia 23 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Informamos que iremos fazer uma parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHà(24/04/2024) às 17h, onde o acesso externo ficará indisponível por aproximadamente 4h. 
 
Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS). 
 
Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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