STJ confirma: Difal do ICMS deve ser excluído da base do PIS e Cofins
Assim como foi publicado pelo Portal Contábeis, no dia 22 de maio de 2025, a decisão da Corte pode abrir caminho para restituição de tributos pagos indevidamente por empresas com operações interestaduais
STJ uniformiza entendimento e exclui Difal do ICMS da base do PIS e Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para uniformizar a jurisprudência em matéria tributária. A 2ª Turma decidiu, de forma unânime, que o Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins — posicionamento já adotado anteriormente pela 1ª Turma.
A medida consolida o entendimento favorável ao contribuinte e reforça a tese de que o Difal, por ter natureza similar ao ICMS tradicional, não deve ser considerado receita para fins de apuração dessas contribuições.
O que é o Difal do ICMS e por que ele é relevante
O Difal do ICMS é utilizado em operações interestaduais para redistribuir a arrecadação entre o estado de origem da mercadoria e o estado de destino do consumidor. Quando o destinatário não é contribuinte do imposto, esse diferencial deve ser recolhido.
No caso analisado, uma empresa do setor de embalagens buscava a exclusão do Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A reversão dessa decisão pelo STJ representa uma vitória importante para o setor empresarial.
STF reconheceu a competência do STJ sobre o tema
Inicialmente, o STJ entendia que a discussão era de natureza constitucional, o que levaria o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1469440, definiu que se trata de matéria infraconstitucional, delegando ao STJ a competência para decidir em definitivo.
Com isso, a 1ª Turma do STJ firmou entendimento em novembro de 2024 no sentido de excluir o Difal da base de cálculo das contribuições. Agora, a 2ª Turma adota a mesma posição, conferindo segurança jurídica ao tema.
Restituição de tributos pagos a maior entra no radar das empresas
A uniformização do entendimento abre espaço para que empresas solicitem a restituição de valores pagos indevidamente. A expectativa é de aumento no volume de processos administrativos e judiciais, o que reforça a necessidade de acompanhamento estratégico por parte dos times contábil e jurídico.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive, já havia se antecipado à decisão ao orientar, desde janeiro de 2024, que seus procuradores não recorressem em ações que envolvessem a exclusão do Difal da base de cálculo.
Modulação dos efeitos: atenção ao marco de 15 de março de 2017
A tendência é que o STJ, ao julgar recursos repetitivos sobre o tema, adote a mesma modulação definida no “Tema 69” do STF — que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins — e fixe como marco a data de 15 de março de 2017. A confirmação ainda depende de julgamento pela 1ª Seção do STJ.
O que as empresas devem fazer agora
Diante do cenário, é recomendável que os contribuintes avaliem o impacto financeiro da decisão, revisem seus históricos de recolhimento e busquem orientação especializada para pleitear a recuperação de créditos, caso aplicável.
Fonte: Portal Contábeis.
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