Câmara de Deputados aprova projeto que regulamenta a reforma tributária 

No dia 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária:

Câmara de Deputados aprova projeto que regulamenta a reforma tributária 

No dia 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. 

 O texto seguirá para sanção presidencial. 

Conforme publicado pelo Portal da Câmara dos Deputados:  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação. 

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, comparou. 

No entanto, o deputado Reginaldo Lopes propôs a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores.  

De acordo com ele: “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”. 

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. 

Conforme a publicação original da Agência Câmara de Notícias: 

Mudanças na versão aprovada  

A versão aprovada apresentou mudanças como: 

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda; 
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional; 
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; 
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e 
  • turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem; 
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). 

Proteína animal 

Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final. 

No entando, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. 

Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens. 

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes. 

Cashback 

Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo. 

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. 

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. 

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural. 

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados. 

Percentuais maiores 

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS: 

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado; 
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações. 

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente). 

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar. 

Cesta básica 

Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira: 

  • fórmulas infantis; 
  • óleo de babaçu; 
  • pão francês; 
  • grãos de milho e de aveia; 
  • farinhas de aveia e de trigo; 
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino; 
  • farinha e massas com baixo teor de proteína; 
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo; 
  • mate. 

Frutas e ovos 

Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. 

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos. 

A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores). 

Redução de 60% para alimentos 

Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas. 

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim. 

Estão nesta lista ainda: 

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; 
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho; 
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco; 
  • massas alimentícias recheadas; 
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; 
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante; 
  • pão de forma; 
  • extrato de tomate; 
  • cereais em grão, amendoim. 

Produtos in natura 

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização. 

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte. 

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza. 

Insumos e agrotóxicos 

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. 

Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução. 

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita. 

Nova categoria 

O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). 

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples). 

Fonte: Agência Câmara de Notícias 


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