NF-e: Orientação para transferências de créditos, entre estabelecimentos do mesmo titular

Publicada Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.

NF-e: Orientação para transferências de créditos, entre estabelecimentos do mesmo titular

No dia 11 de dezembro de 2023, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, uma Orientação, que conforme a publicação Original, descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.

Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.

Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.

Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.


Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.


AMS-e-serviços-de-Suporte-a-Soluções-Fiscais - Banner