Prazo de entrega da DCTFWeb Postergado
No dia 09 de outubro de 2023, a Receita Federal publicou alteração na regra relativa ao prazo de entrega da DCTFWeb.
Conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
De acordo com a antiga regra, na hipótese de o dia 15 cair em dia não útil, a entrega da declaração deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.
Esta decisão trata-se de uma iniciativa da Receita Federal em prol do contribuinte, que será beneficiado pela aplicação da nova regra.
PIS/PASEP incidente sobre folha de salários
A IN RFB nº 2.162, de 2023 também traz outra simplificação, a previsão de inclusão da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidente sobre a folha de salários, devido pelas entidades sem fins lucrativos na DCTFWeb.
Desta forma, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2024, as entidades sem fins lucrativos passarão a declarar a contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários na DCTFWeb (e não mais na DCTF PGD).
Conforme a Publicação original, na nova sistemática, o valor da referida contribuição será recebido automaticamente pela DCTFWeb a partir do fechamento do eSocial, o que proporciona segurança em relação à integridade da informação declarada, que não fica sujeita a erro de preenchimento.
Para mais informações sobre a DCTFWeb acesse aqui.
Fonte: Ministério da Fazenda.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.