Publicada-Nota-Técnica-2022.003-Versão-1.0 (1)
No dia 09 de novembro de 2022, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, uma nova nota técnica no sentido de atualizar e trazer melhorias na emissão da NF-e.
A Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, altera campos do Grupo de Documentos Referenciados e Regras de validações.
Uma das mudanças mais perceptíveis diz respeito à alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados. O grupo de Documentos Fiscais Referenciados, tag: NFref, mudou de um máximo de 500 para 900 ocorrências, atendendo situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.
Conforme a publicação original:
Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag:refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.
Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.
O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.
Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.
Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.
Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.
A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.
Conforme a Nota Técnica, os prazos para implantação das novas regras e novos campos são:
Ambiente de Homologação: 07/02/2023
Ambiente de Produção: 03/04/2023
Para acessar a NT 2022.003 na íntegra no site da NF-e, clique aqui.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
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