Instrução Normativa RE nº 090/2022: Dispensa registros do Bloco K para estabelecimentos atacadistas no Rio Grande do Sul

Dispensa-registros-do-Bloco-K-para-estabelecimentos-atacadistas-no-Rio-Grande-do-Sul

Instrução Normativa RE nº 090/2022: Dispensa registros do Bloco K para estabelecimentos atacadistas no Rio Grande do Sul

No dia 24 de outubro de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a Instrução Normativa RE nº 090/2022.

Segundo a publicação original, a Instrução Normativa RE nº 090/2022 dispensará, a partir de 1º de janeiro de 2023, o preenchimento dos registros K200 e K280 (Bloco K) para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 do CNAE Fiscal, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A IN RE nº 090/2022 também adiciona a dispensa de apresentação pelos contribuintes, no SPED ICMS/IPI, do registro n° 1601: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.


Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.


 

Share this post