ECD 2022: O que é, prazo em 2022, download e mudanças no SPED Contábil

ECD 2022: O que é, prazo em 2022, download e mudanças no SPED Contábil

Este post é uma atualização da matéria “SPED Contábil 2021: O que é, prazo, download e mudanças na ECD” do ano passado, e tem por intuito rememorar os principais conceitos referentes a ECD e trazer todas as alterações que houve a respeito desta obrigação, desde a última publicação.

SPED Contábil (ECD): O que é?

A sigla ECD significa: Escrituração Contábil Digital. Está Obrigação faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O objetivo da ECD (ou SPED Contábil) é modernizar as relações entre os Fiscos Federais, estaduais e municipais com os contribuintes, além de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

A entrega da ECD ocorre com periodicidade anual, exceto em situações especiais, como quando ocorre uma fusão, incorporação ou encerramento de uma empresa.

Os dados a serem enviados sempre serão referentes ao ano-calendário anterior, sendo assim, o SPED Contábil 2022 é referente aos dados do ano–calendário 2021.

Qual a origem da ECD

A ECD surgiu em 2008, sendo parte do programa governamental SPED.

Antes da criação da ECD, realizar o pagamento e a declaração do IRPJ, bem como cumprir com outras obrigações referentes a Receita Federal, eram tarefas extremamente complexas, pois a prestação de contas envolvia um grande número de etapas.

Com a criação da ECD, muitas das etapas mais complexas, podem ser realizadas online, em um portal desenvolvido pela própria Receita.

Quais livros compõem o SPED Contábil?

Bem como dito na matéria do ano passado, a ECD é composta por livros, sendo eles:

  • Livro Diário e seus auxiliares
  • Livro Razão e seus auxiliares
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Quem deve entregar a ECD?

As seguintes empresas devem entregar a ECD:

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
  • Também estão obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem não precisa entregar o SPED Contábil

Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de envio do SPED Contábil.

É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD.

O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa.

Mudanças na ECD para 2022: Principais alterações

As principais mudanças ocorridas na ECD desde a publicação do ano passado são:

Conforme a publicação original:

“A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.”

A nota pode ser baixada em Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 (rfb.gov.br)

  • Publicada Versão 9.0.3 do Programa da ECD

No dia 25de maio de 2022, a RFB publicou a versão 9.0.3 do programa da ECD. A versão 9.0.3 do programa da ECD, possui as seguintes alterações:

– Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:

Fonte: RFB.

No dia 29 de abril de 2022, O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para solicitar a prorrogação da data final de entrega da ECD. No documento, as entidades pediram que o prazo seja estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, que seja estendido por pelo menos, mais 30 dias.

No texto, as entidades destacam que a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.


Para saber as novidades atualizadas sobre a ECD, clique aqui:


Prazo de entrega da ECD 2022?

No dia 19 de maio de 2022, a RFB publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 , que prorrogou os prazos de transmissão da ECD, (bem como da ECF), referente ao ano-calendário 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022.

Conforme publicado pelo site do SPED:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I – Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I – a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

  1. a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
  2. b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II – a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

  1. a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
  2. b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Última versão do Programa da ECD 2022

Até o momento desta publicação, a última versão publicada do programa da ECD, é a versão 9.0.3, assim como citado acima.

Download da ECD 2022

Para realizar o download da versão 9.0.3 da ECD, Clique aqui.


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Atualização de versão:

No dia 26 de agosto de 2022, foi publicada a versão do programa da ECD:

Clique aqui e leia a notícia completa.


Quais ferramentas podem ajudar na entrega do SPED Contábil 2022?

A Receita Federal do Brasil disponibiliza o Programa Validador de Arquivos (PVA) do SPED Contábil 2022 através de seu portal.

Com esse programa é possível realizar a transmissão do arquivo, tal como a validação de erros e advertências sinalizadas antes da entrega. Também ocorre nesse momento a criação da versão assinada da obrigação, e a possibilidade de download do recibo de entrega.

Com o grande volume de dados da ECD, possuir outras ferramentas pode ser muito útil no processo de confecção da obrigação. Neste sentido uma Solução fiscal pode ser de grande ajuda, e talvez a única forma viável para conseguir gerar com qualidade e consistência as informações a serem apresentadas.

A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED, bem como a ECD.

Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas soluções fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

Como a solução fiscal da Synchro pode auxiliar o setor contábil na elaboração da ECD:

  • Envio automático das NFe’s para a SEFAZ, incluindo procedimentos de validação;
  • Recepção de informações de diversos sistemas, incluindo o ERP;
  • Facilidade na inserção de informações de Plano de contas, Lançamentos contábeis (para diário normal e diário auxiliar) e Saldos Mensais;
  • Geração dos arquivos magnéticos obedecendo ao leiaute definido pela legislação para a Escrituração contábil digital (SPED-Contábil) em suas versões mais atualizadas;
  • Configuração e execução de Críticas de Informações previamente ao PVA.

Para atender estes pontos e as exigências do SPED Contábil, a GESIF trabalha com uma solução contábil robusta, capaz de planejar cuidadosamente todas as relações com fornecedores e clientes, servindo como repositório de base de dados contábeis, totalmente integrado ao ERP, que centraliza, organiza e padroniza as informações de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).


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