A Tabela TIPI tem por princípio regulamentar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É uma tabela contendo a listagem de NCMs (Nomenclatura do Mercosul), suas descrições e a alíquota aplicável a cada um deles.
Assim como havíamos comentado no nosso post de 2021, na introdução da Tabela TIPI, encontram-se as regras de classificação de produtos.
A Tabela TIPI, é uma lista de produtos com suas respectivas alíquotas.
Desta forma, a tabela TIPI é um arquivo, regulamentado e constantemente atualizado pela Receita Federal, onde estão reunidos os produtos industrializados, sua determinada NCM e sua respectiva alíquota do imposto.
A Tabela TIPI é um documento bastante extenso, para você ter ideia, a última versão passa de 400 páginas e é sempre divulgada em formato PDF.
A tabela é formada através do sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias e dividida em 21 seções, que abordam as divisões dos produtos. Confira abaixo as seções:
A Tabela TIPI é dividida em 21 seções, que abordam as divisões dos produtos.
As seções são:
As operações de comércio nacional e internacional são impactadas pela incidência da tabela TIPI.
A Tabela TIPI é usada como orientação de consultar o NCM de um produto por ela. É importante salientar que fazer a identificação errada da NCM em uma nota fiscal pode gerar multas para a empresa.
No dia 30 de dezembro de 2021, o Planalto do Governo publicou o Decreto nº 10.923. Saiba os detalhes clicando aqui:
Nova Tabela TIPI – DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022
No dia 14 de abril de 2022, foi publicado o Decreto N° 11. 047 de 14 de abril de 2022, altera o Decreto N° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, o qual aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Conforme a publicação original:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Leia o Decreto completo Clicando aqui:
Fonte: Planalto do Governo.
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