Publicado no Diário Oficial da União do dia 12/07/2021, o Ajuste SINIEF nº 18 de 08 de julho de 2021 traz alterações referentes a CFOP.
Publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2021, o Ajuste SINIEF nº 18 de 08 de julho de 2021, alterando o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF nº 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
De acordo com a publicação original, segue o ajuste:
A J U S T E
Cláusula primeira: O inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – a partir de 03 de abril de 2023, em relação aos demais dispositivos.”.
Cláusula segunda: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
Fonte: Confaz.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.
Conheça o Synchro4ME, e entenda o que é, como funciona e por que ele pode…
Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…
No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…
No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…
No dia 04 de julho de 2025, o Portal da Reforma Tributária publicou a Tabela…
This website uses cookies.