Trava dos 30% de compensação tributária de empresas extintas é mantida pelo STJ
No dia 23 de junho foi concluído o julgamento de recurso especial em que se discutia a possibilidade da superação da chamada trava dos 30%.
A trava dos 30% limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação (referente a IRPJ ou bases negativas de CSLL).
A 1ª Turma do STJ entendeu que a trava deve se manter.
É proibido pela legislação que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela sociedade incorporadora.
Desta forma, é comum que os contribuintes peçam que o prejuízo fiscal seja integralmente compensado pela incorporada, no ato de seu encerramento.
Este julgamento do STJ, limita-se especificamente a empresas extintas.
A 1ª Turma do STJ entendeu majoritariamente que a compensação tributária, nessas hipóteses, é um benefício fiscal.
Sendo assim, a interpretação a respeito deve ser restritiva, conforme dispõe o Código Tributário Nacional.
Portanto a superação da trava só poderia ser feita por lei e não por decisão judicial.
REsp 1.805.925
Fonte: Conjur.
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