Trava dos 30% de compensação tributária de empresas extintas é mantida pelo STJ

Trava dos 30% de compensação tributária de empresas extintas é mantida pelo STJ

Trava dos 30% de compensação tributária de empresas extintas é mantida pelo STJ

No dia 23 de junho foi concluído o julgamento de recurso especial em que se discutia a possibilidade da superação da chamada trava dos 30%. 

 A trava dos 30% limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação (referente a IRPJ ou bases negativas de CSLL). 

A 1ª Turma do STJ entendeu que a trava deve se manter.  

É proibido pela legislação que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela sociedade incorporadora. 

Desta forma, é comum que os contribuintes peçam que o prejuízo fiscal seja integralmente compensado pela incorporada, no ato de seu encerramento. 

Este julgamento do STJ, limita-se especificamente a empresas extintas. 

A 1ª Turma do STJ entendeu majoritariamente que a compensação tributária, nessas hipóteses, é um benefício fiscal.  

Sendo assim, a interpretação a respeito deve ser restritiva, conforme dispõe o Código Tributário Nacional.  

Portanto a superação da trava só poderia ser feita por lei e não por decisão judicial.  

REsp 1.805.925 

Fonte: Conjur.  


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