Decreto de Goiás prorroga benefícios fiscais até dezembro

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Decreto de Goiás prorroga benefícios fiscais até dezembro

No dia 18 de junho foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 9.676, prorrogando o prazo de diversos benefícios fiscais à legislação estadual, até dezembro de 2020.  

Os benefícios já constam no Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, tendo a mudança alterado 3 artigos.  

Entre as mudanças está a manutenção da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e a isenção do ICMS na aquisição de automóvel novo pelo taxista. 

Também será beneficiado o produtor rural, com a manutenção da isenção do imposto nas saídas internas com insumos agropecuários, além da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.  

Vigora até 31 de dezembro de 2020 a isenção do ICMS nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC). 

Foi prorrogada também, a base de cálculo do ICMS reduzida na saída interna de farelo gordo de arroz, destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal assim como a base de cálculo do ICMS nas saídas de biodiesel, entre outros.  

Alguns benefícios são retroativos a janeiro e outros, a abril. 

Fonte: Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás. 


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