SPED Contábil 2020: O que é, prazos e quem deve entregar

SPED Contábil 2020: Saiba oque é a ECD (Escrituração Contábil Digital), qual seu prazos de entrega e quais as empresas devem entregar.

SPED-Contábil-2020-O-que-é_-prazos-e-quem-deve-entregar

SPED Contábil 2020: Saiba oque é a ECD (Escrituração Contábil Digital), qual seu prazos de entrega e quais as empresas devem entregar.

SPED Contábil (ECD): O que é? 

O termo ECD significa Escrituração Contábil Digital e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O objetivo do SPED Contábil é modernizar as relações entre os Fiscos Federais, estaduais e municipais com os contribuintes, além de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.  

Atenção: ECD – SPED Contábil 2020 foi prorrogado para 31 de julho de 2020.  

A entrega do SPED Contábil (ECD) ocorre com periodicidade anual, exceto em situações especiais, como uma fusão, incorporação ou encerramento da empresa. Os dados a serem enviados sempre serão referentes ao ano-calendário anterior. 

Exemplo: O SPED Contábil 2020 é referente aos dados do anocalendário 2019. 

Quais livros compõem o SPED Contábil (ECD) 

Fazem parte dos arquivos a serem entregues no SPED Contábil (ECD): 

  • Livro Diário e seus auxiliares 
  • Livro Razão e seus auxiliares 
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. 

A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Quando surgiu a ECD (Escrituração Contábil Digital)? 

A ECD (Escrituração Contábil Digital) surgiu em 2008, fazendo parte do programa governamental SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) 

Realizar o pagamento e a declaração do IRPJ e cumprir com outras obrigações para com a Receita Federal eram tarefas muito complexas, devido a prestação de contas envolver uma série de etapas para que o fluxo se desenvolva de maneira correta. 

Uma dessas etapas é o preenchimento da ECD – Escrituração Contábil Digital, realizada de maneira online num portal desenvolvido pela Receita Federal. 

 Sendo uma etapa importante para a realização do pagamento e a declaração do IRPJ e outras obrigações para com a Receita Federal, a ECD é uma realidade para grande parte das organizações no Brasil. 

 Diferenças da ECD para ECF 

Muitas vezes confundidas, a ECD é diferente da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Apesar da ECD ser uma fonte de informação para a ECF, as exigências e validações no momento do envio destas obrigações são diferentes. No caso da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o objetivo é conseguir convergir em uma obrigação dados contábeis e fiscais das pessoas jurídicas existentes no país.   

Enquanto o SPED Contábil (ECD) foi criado para fins fiscais e previdenciários, a ECF destina-se a levantar informações relacionadas aos processos que influenciam na formação do valor devido, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas. 

Ela tem por objetivo informar as operações que influenciam o valor devido do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).  

Anteriormente a obrigação que cumpria essa função era a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Com o processo de modernização, a DIPJ foi substituída pela ECF. 

 Quem precisa entregar a ECD? 

O SPED Contábil deverá ser entregue pelas empresas abaixo em 2020: 

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; 
  • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
  • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012. 
  • Também estão obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.  

Quem não precisa entregar a ECD 

Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de envio do SPED Contábil.  

É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa. 

 Quais ferramentas podem ajudar na entrega da ECD? 

A Receita Federal do Brasil disponibiliza o Programa Validador de Arquivos (PVA) do SPED Contábil 2020 através de seu portal. A versão mais recente para download do programa validador (PVA) da ECD é a 7.0.3, disponibilizada em 02/06/2020.  

Através do programa é possível fazer a transmissão do arquivo, tal como a validação de erros e advertências sinalizadas antes da entrega. Também ocorre nesse momento a criação da versão assinada da obrigação, e a possibilidade de download do recibo de entrega. 

Como o volume de dados da ECD é grande, outras ferramentas podem ser úteis no processo de confecção da obrigação. Neste sentido uma Solução fiscal pode ser de grande ajuda, e talvez a única forma viável para conseguir gerar com qualidade e consistência as informações a serem apresentadas. 

Alguns pontos que auxiliam o setor contábil na elaboração da ECD

  • Envio automático das NFe´s para a SEFAZ, incluindo procedimentos de validação; 
  • Recepção de informações de diversos sistemas, incluindo o ERP; 
  • Facilidade na inserção de informações de Plano de contas, Lançamentos contábeis (para diário normal e diário auxiliar) e Saldos Mensais; 
  • Geração dos arquivos magnéticos obedecendo ao leiaute definido pela legislação para a Escrituração contábil digital (SPED-Contábil) em suas versões mais atualizadas; 
  • Configuração e execução de Críticas de Informações previamente ao PVA. 

 Para atender estes pontos e as exigências do SPED Contábil, a Synchro criou uma solução contábil robusta, capaz de planejar cuidadosamente todas as relações com fornecedores e clientes, servindo como repositório de base de dados contábeis, totalmente integrado ao ERP, que centraliza, organiza e padroniza as informações de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). 


Você pode conhecer mais sobre as soluções da Synchro clicando aqui. A GESIF é implantadora das Soluções Fiscais da Synchro, podendo apoiar a transformação digital dos setores contábil e fiscal da sua empresa! Contate-nos para mais informações.