Alíquota do Imposto de Importação é reduzida para alguns setores

Alíquota do Imposto de Importação é reduzida para alguns setores

Alíquota do Imposto de Importação é reduzida para alguns setores

O Governo Federal publicou a Resolução nº 36, de 4 de maio de 2020, que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

A resolução reduz para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas em diferentes códigos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

As mercadorias com os seguintes códigos receberam redução:

  • De metal – Ex 003 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores. Quota: 360.000 unidades, a partir de 27/05/2020.

  • Outros – Ex 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A. Quota: 500 unidades, a partir de 27/05/2020. Tipo anatase. Quota: 12.000 toneladas, a partir de 27/05/2020.

  • Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico). Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga. Quota: 105.000 toneladas, a partir de 27/05/2020. De amêndoa de palma (palmiste) (coconote). Quota: 224.785 toneladas, a partir de 27/05/2020

  • Outras – Ex 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza. Quota 1.250 toneladas, a partir de 27/05/2020.

  • Outros, de poliésteres, parcialmente orientados. Quota: 127.575 toneladas, a partir de 04/07/2020.

No mesmo dia, também foi publicada a Resolução 37, de 4 de maio de 2020, onde o governo concede redução da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, alterando também o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

Também teve redução para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes NCMS:

  • Outros – Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos. Quota: 5.040 toneladas.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias.


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