Juiz concede liminar à empresa suspendendo o recolhimento de 4 tributos

Juiz concede liminar a empresa, suspendendo o recolhimento de 4 tributos

Juiz concede liminar à empresa suspendendo o recolhimento de 4 tributos

O Juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu liminar a uma empresa suspendendo o recolhimento de quatro tributos, como forma de preservar mais de 5 mil empregos. 

O entendimento do juiz é que uma das causas da crise financeira é o desaquecimento da economia devido a quarentena, enfrentada devido a pandemia do covid-19, que foi um ato da própria administração pública. Sendo assim, é possível que a administração pública aguarde alguns meses para recolher tributos, levando em consideração a queda de arrecadação das empresas. 

Com esta decisão de caráter excepcional e válida pelo prazo de três meses. A empresa não fica obrigada a recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins. 

Clique aqui para ler a decisão 

1016660-71.2020.4.01.3400 

Fonte: Conjur. 


Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.


Share this post