Adiado direito ao crédito de ICMS em relação às aquisições de materiais para uso/consumo

Adiado direito ao crédito de ICMS em relação às aquisições de materiais para uso/consumo

No dia 27 de dezembro de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar Nº 171 de 2019. O texto adiará, de 2020 para 2033, a possibilidade de uso de créditos de ICMS por empresas exportadoras nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos.  Esta é a sexta vez que esse adiamento acontece.

Entenda o caso

A lei Complementar 171 de 2019, modifica as regras da Lei Complementar 87 de 1996 (Lei Kandir), que restringe o aproveitamento de créditos do ICMS, onde o sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação.  No caso de insumos (mercadorias para uso e consumo) para empresa, energia elétrica e comunicações, a lei anterior previa a utilização dos créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a publiação da nova lei, a abertura fica adiada para 1º de janeiro de 2033.

Lei complementar nº 171 de 2019

Publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de Dezembro, a norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019. O intuito do Projeto é evitar uma perda de arrecadação do ICMS para os estados, estimada em R$ 31 bilhões.

Fonte: Agência Senado.


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