Sentença que não se alinha à repercussão geral do STF pode ser desconstituída
Sentença poderá ser desconstituída
Julgamento que negou o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, poderá ser desconstituído por divergir de orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgou procedente Ação Rescisória movida por uma loja de materiais hidráulicos localizada em Porto Alegre.
Discussão:
A autora pediu a desconstituição de sentença da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, que declarou devida a inclusão dos valores referentes ao recolhimento de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O argumento utilizado afirmou que o ICMS não constitui faturamento nem receita da pessoa jurídica, conforme orientação firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 574.706/PR. Sendo assim, pediu um novo julgamento da ação originária, para adequação à jurisprudência superior.
Ação Rescisória 5000033-86.2019.4.04.0000/RS
Fonte: Conjur.
Quer continuar tendo acesso a notícias e materiais sobre conteúdo tributário? Acompanhe nosso blog e baixe os nossos eBooks: