MP do Contribuinte Legal regulamenta transação tributária entre contribuintes e União

A norma preverá uma forma de transação tributária, possibilitando que contribuintes e a PGFN negociem, prazos maiores para pagamento de débitos ou desconto sobre acréscimos legais.

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MP do Contribuinte Legal

O Presidente assinará no dia 16/10 Medida Provisória denominada MP do Contribuinte Legal, a qual permitirá que contribuintes e União negociem débitos tributários. A norma preverá uma forma de transação tributária, possibilitando que contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negociem, por exemplo, prazos maiores para pagamento de débitos ou desconto sobre acréscimos legais.

Tanto débitos em discussão no Judiciário e esfera administrativa quanto dívidas já inscritas em dívida ativa poderão ser revistas pelas regras trazidas pela MP, que abrangerá apenas tributos federais.

Assim, poderão ser negociados, por exemplo, PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Entretanto, para dívidas em demanda judicial, será necessário ao contribuinte desistir do litígio para realizar a negociação.

No que se refere às limitações da MP, não poderão realizar a negociação contribuintes que cometeram ilícitos tributários e devedores contumazes.

Fonte: JOTA.

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