PGFN editou portaria estabelecendo parcelamento extraordinário de débitos tributários

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PGFN editou portaria estabelecendo parcelamento extraordinário de débitos tributários

A PGFN editou uma Portaria (PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020) regulamentando transação extraordinária na cobrança de dívida ativa com a União. 

A modalidade está disponível para adesão até 25 de março de 2020, por meio do portal REGULARIZE. 

A nova portaria oportuniza a transação de dívidas junto à PGFN para todos os contribuintes, em condições diferenciadas daquelas previstas na Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019. 


Benefícios 

A modalidade permite que a entrada, correspondente a apenas 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses (março, abril e maio). 

Depois da entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. 

Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. 

Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. 

No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses. 

Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, devido a limitações constitucionais. 

As condições diferenciadas abrangem o valor da entrada de 1% ou 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020. 

Adesão à Transação Extraordinária 

Conforme a publicação original, seguindo os passos para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”. 

Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade, porém, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. 

Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. A desistência de parcelamento está disponível no portal REGULARIZE. 

Essa ação da PGFN atende à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 

de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

O intuito dessas medidas é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira, tendo em vista os efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes. 

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


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