Enchentes no Rio Grande do Sul

Neste momento tão triste, manifestamos nossa solidariedade a nossos colaboradores e seus familiares e a todos os gaúchos que foram afetados pelas cheias. Pedimos a todos que puderem, para ajudar com doações, pois sua ajuda salvará vidas.   

Prezados parceiros e clientes,

O estado do RS foi severamente afetado pela catástrofe ambiental ocorrida na última semana, foram muitas cidades destruídas, muita devastação e vidas perdidas.

Em Porto Alegre onde a GESIF está sediada as vítimas ainda estão sendo resgatadas nas águas, uma tragédia sem precedentes e nesse momento todos nossos esforços têm se concentrado em acolher as PESSOAS e salvar vidas.

Conforme o Decreto 57.596 ficou decretado estado de calamidade pública.

Diante disso tudo, gostaríamos de informar que nossos funcionários e nossa empresa não foram severamente afetados e continuamos prestando nossos serviços, porém estamos momentaneamente com equipe reduzida, bem como luz e sinal de internet oscilando em alguns locais, o que pode gerar uma maior demora em nossos atendimentos e retornos.

Contamos com a compreensão de todos caso nossos retornos e atendimentos não ocorram na velocidade desejada, estamos fazendo o possível para atuarmos dentro da normalidade, mas pedimos paciência caso não ocorra em algum momento.

Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

Esperamos que em breve as pessoas possam ter suas vidas normalizadas e possamos trabalhar incansavelmente na recuperação da nossa região.


Ajuda RS
O RS está passando por uma catástrofe sem precedentes, caso queria colaborar criamos o PIX:
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

Publicada Versão 10.2.0 do Programa da ECD 

No dia 29 de abril de 2024 o Portal do SPED publicou a versão 10.2.0 do programa da ECD. Saiba dos detalhes acessando nosso blog:

No dia 29 de abril de 2024 o Portal do SPED publicou a versão 10.2.0 do programa da ECD. 

Segundo a publicação, a versão 10.2.0 do programa da ECD possui as seguintes alterações: 

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e 

– Correção do problema na importação de arquivos .rtf para o registro J800. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

 

Entrada em vigor do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” 

Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”, detalhes em nosso blog:

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, publicou o seguinte comunicado:  

Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NF-e a partir do MDF-e, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados. 

Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NF-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe. 

Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e. 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicada NT 2023.005 v.1.02 – Evento Insucesso na Entrega da NF-e: 

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2023.005 v.1.02.  Saiba mais acessando nosso blog:

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a NT 2023.005 v.1.02.  

Segundo a publicação original, a NT 2023.005 v.1.02 juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias. 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

 

NF-e: Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO 

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou comunicado a respeito da unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO.

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024: 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024,  para utilizar as seguintes URLs: 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


Ajuda RS
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Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

 

Publicada Versão 10.0.7 do Programa da ECF 

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

No dia 24 de abril de 2024, a RFB publicou a versão 10.0.7 do programa da ECF.  

Segundo a publicação, a versão 10.0.7 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui. 

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


Ajuda RS
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Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE  

Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHÃ (24/04/2024) às 17h

No dia 23 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Informamos que iremos fazer uma parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHà(24/04/2024) às 17h, onde o acesso externo ficará indisponível por aproximadamente 4h. 

Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS). 

Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


No dia 24 de abril de 2024, a RFB publicou a versão 10.0.7 do programa da ECF.  

Segundo a publicação, a versão 10.0.7 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui. 

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


Ajuda RS
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Publicada Versão 10.0.6 do Programa da ECF 

RFB publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

No dia 18 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

Conforme a publicação, a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670. 

2 – Correção das regras de habilitação de campo do registro X370. 

3 – Retirada da chave do registro X370. 

4 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui: 

A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: Portal do SPED.   


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NF- e: Manutenção programada no ambiente NF-e (SEFAZ-PE) 

Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que realizará parada no sistema NF-e para atualizar a estrutura do banco de dados.

No dia 15 de abril de 2024, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o seguinte comunicado:  

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que no próximo sábado (21/04), a partir das 7h, realizará parada no sistema NF-e para atualizar a estrutura do banco de dados. O tempo estimado é de 8 horas. Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS). 
As notas fiscais emitidas pelos contribuintes neste período serão encaminhadas aos Postos Fiscais logo após a conclusão desta manutenção. 

Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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NF-e: Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO 

Foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 12 de abril de 2024, comunicado sobre a Unificação da SVAN e SVC-AN de homologação.

Foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 12 de abril de 2024, o seguinte comunicado:  

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão, e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO. 

Em breve, informaremos a data de unificação EM PRODUÇÃO e as novas URLs de PRODUÇÃO. 

Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.


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