Publicada Versão 11.3.0 do programa da ECF 

Publicada Versão 11.3.0 do programa da ECF

Publicada Versão 11.3.0 do programa da ECF 

No dia 10 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 11.3.0 do programa da ECF.  

Conforme a publicação original, a versão 11.3.0 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 

1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL; 

2 – Melhorias de desempenho. 

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada: 

Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração: 

  1. Exclua o registro X340; 
  1. Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0; 
  1. Instale a versão 11.3.0. 
  1. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0. 
  1. Preencha o registro X340 e filhos, se houver. 

Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração: 

O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação. 

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do Portal do SPED, clicando aqui. 

A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui 

Fonte: Portal do SPED.  


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