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Mesmo com regulamentação aprovada, reforma tributária não passa a valer agora

A reforma tributária, que teve sua aprovação pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro,  ainda terá um longo período para começar a valer. 

Segundo publicado no Portal G1, o projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023. 

O prazo final definido para que a totalidade da reforma tributária comece a valer é apenas em 1º de janeiro de 2033, mas até a chegada deste prazo, existem várias datas de transições.  

Além disso, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo Presidente da República para, então, se transformar em lei. 

Só a partir da assinatura do presidente, todos os prazos estabelecidos no texto começam a contar. 

O que vale a partir da sanção?

  • fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);
  • fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

 

O que vale a partir de 2025?

  • Muda o entendimento sobre receita bruta das microempresa e da empresa de pequeno porte, incorporando também as demais receitas da atividade ou objeto principal;
  • Impede que empresas que tenham filial, sucursal, agência ou representação no exterior se enquadrem como microempresa e da empresa de pequeno porte;
  • Impede que empresas cuja atividade seja de locação de imóveis próprios, prestando serviços tributados pelo ISS, se enquadrem no Simples Nacional;
  • Obriga que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência;
  • Muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil.

 

Fonte: Portal G1.  


 

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Tags: SPED

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