ECF

Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL

No dia 04 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou:  

Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL – Registros N620/N630 x Y570 e N660/N670 x Y570 

Mensagens de erro – Lucro Real Estimativa 

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras e N620(21) – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570”.  

“Foi informada retenção de CSLL – Soma das linhas N670(15 a 18) e N660 (14 a 17) – diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570”. 

Mensagem de erro – Lucro Real Trimestral 

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras  – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570. 

As regras indicadas nos erros acima, implementadas neste ano, visam assegurar o correto preenchimento da ECF. É importante ressaltar que a presente verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF não alterou o formato de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir das retenções sofridas pela pessoa jurídica informadas no Registro Y570. 

Nesse sentido, as orientações para a apuração desses tributos permanecem inalteradas, podendo ser consultadas as instruções de preenchimento dos registros N620 e N630, para o IRPJ, e dos registros N660 e N670, para a CSLL, nas Tabelas Dinâmicas, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308. 

Via de regra, o que tem se visto no canal do Fale Conosco da ECF é a inobservância das seguintes orientações: 

  1. as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660), devem ser informadas como Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa (linha 24, N630) e/ou CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa (linha 19, N670) e/ou;
  2. as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660) em determinado mês, não podem ser compensados novamente, em qualquer mês subsequente.

Caso as orientações constantes nas Tabelas Dinâmicas e no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 tenham sido seguidas, favor enviar o arquivo da escrituração indicando detalhadamente o possível erro do sistema para o email do Fale Conosco da ECF: 

faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br. 

Fonte: Portal do SPED.  


Ajuda RS
O RS está passando por uma catástrofe sem precedentes, caso queria colaborar criamos o PIX:
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

 


 

GESIF

Share
Published by
GESIF
Tags: SPED

Recent Posts

Synchro4ME: o que é, como funciona e por que ele pode revolucionar sua gestão fiscal

Conheça o Synchro4ME, e entenda o que é, como funciona e por que ele pode…

22 horas ago

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos TLS

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…

6 dias ago

Publicada Versão 11.3.0 do programa da ECF

Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…

6 dias ago

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…

7 dias ago

Publicada versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IP

No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…

1 semana ago

Publicada Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS

No dia 04 de julho de 2025, o Portal da Reforma Tributária publicou a Tabela…

1 semana ago

This website uses cookies.