No dia 08 de março de 2023, a RFB publicou a Nota Orientativa 01/2023, a respeito do ICMS Monofásico para o setor de combustível.
No dia 08 de março de 2023, a RFB publicou a Nota Orientativa 01/2023, a respeito do ICMS Monofásico para o setor de combustível.
Segundo a publicação original:
Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.
Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no site do SPED, que pode ser acessado clicando aqui:
Para realizar o download da Nota Orientativa, clique aqui:
Fonte: RFB.
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