Ministério da Economia publicou em sua página, um lembrete, referente ao prazo de entrega da DCTFWeb para os órgãos públicos.
No dia 14 de outubro de 2022, o Ministério da Economia publicou em sua página, um lembrete, referente ao prazo de entrega da DCTFWeb para os órgãos públicos.
Conforme a publicação original, o início da obrigatoriedade da entrega da primeira declaração da DCTFWeb para os órgãos públicos da União, Estados e Municípios, ocorrerá até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
Lembrando que a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas eSocial e/ou na EFD-Reinf.
O prazo habitual de transmissão da DCTFWeb é até o dia 15 do mês subsequentes. Porém, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para o dia 14/11.
A publicação também ressalta que a partir da entrega da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia de Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. Os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente por meio de DARF numerada, que poderá ser emitida na aplicação da DCTFWeb.
Leia a notícia completa, clicando aqui:
Fonte: Receita Federal.
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