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Notas Fiscais de Serviço receberão alterações no Distrito Federal

A partir de 1º de novembro de 2022, a Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará o Sistema de Gestão Fiscalização e Arrecadação do ISS (Impostos Sobre Serviços), utilizando modelo próprio de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) em substituição à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 e 65. 

Conforme a publicação original, este novo sistema permitirá a emissão gratuita de NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, através de CPF e senha ou certificado digital. 

O cumprimento das obrigações principais e acessórias dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada, com a utilização do novo sistema. 

Sendo assim, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de novembro de 2022, os contribuintes sujeitos apenas ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD- ICMS/ISS/IPI – SPED.  

Ainda de acordo com a publicação original, os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, saco não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria 192/2019, permanecerão obrigados à entrega da EFD –ICMS/ISS?IPI- SPED. Quando ocorrer este cenário, nos campos relacionados ao ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançamento zero em seus campos de valor) e B990.  

A partir da implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65. 

O contribuinte emitirá a NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada, individualizada, no Sistema, ou em lote via webservice, que pode ser acessada através deste link ou clicando aqui. 

Para mais informações, leia a notícia completa na página da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.  

Fonte: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 


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