No dia 07 de julho de 2022, a RFB publicou orientações a respeito da escrituração do crédito presumido.
No dia 07 de julho de 2022, a RFB publicou orientações a respeito da escrituração do crédito presumido. De acordo com a publicação original da RFB:
“Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).”
Fonte: RFB.
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