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Decreto prorroga para 01 de maio de 2022 a nova tabela TIPI

No dia 31 de março de 2022, foi publicado o Decreto 11021 de 31 de março de 2022, que prorroga para o dia 01 de maio de 2022 a nova Tabela TIPI – Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados.  

A nova tabela TIPI havia sido publicada no Decreto 10. 923 de 30 de dezembro de 2021, e entraria em vigor dia 01/04/2022. O Decreto 10.923 iria revogar a tabela atual (decreto 8950/2016) e seu decretos relacionados. 

Porém, o Governo Federal reduziu a alíquota de IPI em até 25% na tabela TIPI vigente até então fazendo com que a nova tabela publicada em dezembro ficasse desatualizada. 

Leia o decreto na integra, clicando aqui:  

Fonte: Planalto do Governo. 


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