Nota Técnica 01/2022 traz ajustes nos leiautes da versão 1.5.1 do EFD-Reinf

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Nota Técnica 01/2022 traz ajustes nos leiautes da versão 1.5.1 do EFD-Reinf

No dia 18 de fevereiro de 2022, a RFB publicou a nota técnica 01/2022, com ajustes nos leiautes da versão 1.5.1 do EFD-Reinf.  

Conforme a publicação original da RFB:  

Considerando a necessidade de adequações na versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf para a entrada do 4º grupo de contribuintes em abril de 2022, disponibilizamos abaixo os ajustes a serem realizados: 

1) No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos campos “infoEFR” onde se lê “O (Se {natJurid} = [102-3, 
103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos).”, leia-se “O (Se a natureza jurídica for de Administração Pública (grupo 1); N (Nos demais casos).” 

2) No quadro “Detalhamento dos registros e campos” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Descrição” dos campos “infoEFR” onde se lê “Informações de órgãos públicos estaduais e municipais relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”, leia-se “Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.” 

3) No quadro “Detalhamento dos registros e campos” de todos os eventos, na coluna “Descrição” dos campos “nrInsc”, cujo registro pai seja “ideContri” onde se lê “Se for um CNPJ deve ser informada a raiz/base de oito posições, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).”, leia-se “Se for um CNPJ deve ser informada a raiz/base de oito posições, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de Administração Pública Direta Federal, ou seja, 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).” 

No quadro abaixo, está representada a alteração para os eventos R-1000, R-1070, R-2010, R-2055, R-2098, R-2099, R-5001, R-5011 e R-9000. 

No quadro abaixo, está representada a alteração para os eventos R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2060 e R-3010. 

Observações: 

1 – A numeração dos campos demonstrados acima pode variar de acordo com o evento. 

2 – As alterações citadas nessa nota técnica farão parte da próxima versão dos leiautes da EFD-Reinf, quando publicada. 

Fonte: RFB.  


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