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EFD-Reinf: Nova Instrução Normativa dispõe sobre a EFD-Reinf

No dia 16 de agosto de 2021, a RFB publicou a Instrução Normativa nº 2043, 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf, com destaque para o art. 4, que dispensa a apresentação da escrituração nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados.  

Para consultar a IN completa, clique aqui 

Fonte: RFB.  


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