EFD-Reinf-Nova-Instrução-Normativa-dispõe-sobre-a-EFD-Reinf
No dia 16 de agosto de 2021, a RFB publicou a Instrução Normativa nº 2043, 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf, com destaque para o art. 4, que dispensa a apresentação da escrituração nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados.
Para consultar a IN completa, clique aqui.
Fonte: RFB.
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