No dia 18 de junho, foi publicado o DOE 125, com Decreto 55.950 de 18/06/2021 com alteração no RICMS do Rio Grande do Sul.
No dia 18 de junho de 2021, o governo do Rio Grande do Sul modificou o regulamento do Imposto sobre a Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Conforme o Art 1° do Decreto Nº 55.950, de 18 de junho de 2021:
“Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 29/20, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5617 – O art. 43-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 43-A.
A partir de 1º de setembro de 2021, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, obrigatoriamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.
Para saber mais, leia a notícia no site da Assembleia legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Assembleia legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
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