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Receita Estadual do RS anuncia dispensa da escrituração da NFC-e na EFD

No dia 22 de junho de 2021, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul anunciou a dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD).  

Esta medida é um avanço importante para a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS da Categoria Geral, trazendo ganhos práticos no processo de apuração do imposto mensal devido.  

De acordo com a publicação original, a novidade está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. 

Ainda em 2020 o fisco do Rio Grande do Sul havia disponibilizado consultas ao resumo das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registrada em NFC-e. Com a evolução destes trabalhos, fica viabilizada a dispensa da escrituração das NFC-e na EFD, evoluindo assim em direção a chamada apuração assistida, que pretende calcular o ICMS mensal devido, a partir das informações prestadas nos documentos eletrônicos.   

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul vem executando uma série de ajustes nos sistemas e disciplinando os critérios necessários à dispensa, que foram publicados na IN n° 40/2021.  

Resumidamente, poderão usufruir da novidade todos os estabelecimentos que não tiverem problemas relevantes com rejeição das NFC-e no mês de competência. Segundo estimativas do fisco, 90% dos estabelecimentos da modalidade Geral emitentes de NFC-e atingem os padrões de qualidade exigidos. 

A opção, porém, não estará disponível aos contribuintes que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), em função da impossibilidade de dispensar os registros que detalham os cálculos do Ajuste-ST. 

 Fora isso, foi disponibilizada também, na área logada do e-CAC uma consulta para que os contribuintes verifiquem quais estabelecimentos podem, conforme os parâmetros, fruir da novidade em cada mês de competência. 

A mudança é válida já na entrega da EFD de competência de junho de 2021.  

Efeitos da mudança

De acordo com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, os efeitos deverão ser mais relevantes do que a simples substituição da GIA pela EFD, pois permitirão a simplificação de todo o processo, com mais segurança jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a partir da manutenção de uma única fonte de informação.  

Para saber mais informações, leia o texto completo escrito pelo Ascom Sefaz: 

 

FonteGoverno do Estado do Rio Grande do Sul


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