No dia 27 de maio de 2021, foi publicado pela RFB, a versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, leia a notícia e saiba os detalhes.
No dia 27 de maio de 2021, a RFB publicou a versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf.
De acordo com a publicação original da RFB, a versão 1.5.1.2 do Manual do EFD-Reinf, possui destaque para a desobrigatoriedade de envio do EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Atenção: O contribuinte que estiver nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf .
Fonte: RFB.
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