RFB Publica orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf

No dia 21 de maio de 2021, foi publicado pela RFB, a orientação sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf. 

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No dia 21 de maio de 2021, foi publicado pela RFB, a orientação sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf. 

De acordo com a publicação originalsuspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no eSocialtambém impactaram a EFD-Reinf 

Seguem os apontamentos dos impactos na Reinf:  

a) A implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf fica suspensa;

b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas noeSocialutilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção; 

c) O envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso.

 Atenção:  

O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial. 

No demais, a versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14h30. 

Fonte: RFB.  


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