ROT-ST: São Paulo oferece novo regime de ICMS

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ROT-ST: São Paulo oferece novo regime de ICMS

O Estado de São Paulo implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT), assim como outros estados, com fim de simplificar o ICMS-ST. Com o ROT, o estado não precisará realizar a devolução de valores pagos a mais de imposto, aos varejistas, porém não poderá também cobrar do contribuinte caso tenha recolhido valor menor. As regras para a adesão foram publicadas no dia 01/05/2021, por meio da Portaria CAT nº 25.

Como surgiu o ROT

Em 2016, por meio de julgamento de repercussão geral (RE 593849), o STF entendeu que os Estados têm por obrigação restituir o ICMS-ST pago a mais, em caso de um produto ser vendido por valor menor que o estabelecido.

Desta Forma, tendo como justificativa a simplificação da substituição tributária, o Confaz (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias) institui o Regime Optativo de Tributação, por meio do Convênio ICMS nº 67/19. Estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e agora São Paulo, já implementaram esse sistema.

Este novo regime de São Paulo está previsto no Decreto nº 65.593, sendo posteriormente regulamentado pela Portaria CAT nº 25.

Fonte: Valor Econômico.


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