Instrução normativa prorroga prazo da ECD 2021
No dia 30 de abril de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB N° 2023, de 28 de abril de 2021, que prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano–calendário 2020, para o último dia do mês de julho de 2021.
De acordo com a publicação original, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para ler a Instrução Normativa RFB Nº 2023 completa, clique aqui:
Fonte: Receita Federal.
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