Guia da CEST: O que é e segmentos

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Guia da CEST: O que é e segmentos

Aprenda mais sobre o que é a CEST e como esse código impacta no regime de substituição tributária.

Como vimos no post anterior, sobre a Substituição Tributária, os contribuintes sempre levantavam muitas dúvidas quando era necessário classificar um produto como sujeito ou não ao regime de ST.

Com o intuito de resolver este problema, o CONFAZ instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária. Acompanhe o nosso post e saiba tudo sobre o Código Especificador da Substituição Tributária.

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária: o que é

O Código Especificador da Substituição Tributária, conhecido pela sigla “CEST”, tem como objetivo uniformizar a cobrança do ICMS por substituição tributária em todos os estados do Brasil.

O CEST é composto por sete dígitos, sendo eles:

  • Os dois primeiros dígitos correspondem a segmento do bem/mercadoria;
  • Os três dígitos seguintes correspondem ao item de um segmento do bem/mercadoria;
  • Os dois últimos dígitos correspondem à especificação do item.

Toda a vez em que um contribuinte comercializar uma mercadoria pela qual a legislação atribua um CEST, será obrigatório a inclusão deste código na nota fiscal eletrônica.

Base Legal do Código Especificador da Substituição Tributária

A tabela CEST foi instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015, já o Convênio CONFAZ n. 52/2017 trouxe a tentativa de uniformização da substituição tributária em todos os estados brasileiros.

O Convênio ICMS 92/2015 autoriza os estados a instituírem cobrança de ICMS apenas em relação às mercadorias relacionadas para os quais foram atribuídos um código Código Especificador da Substituição Tributária.

Sendo assim, o empresário deve conferir se as mercadorias produzidas pela sua empresa constam na tabela, sendo esta informação imprescindível para a correta aplicação das regras de substituição tributária.

Segmentos do CEST

O CEST também se divide em 28 Segmentos. Estes segmentos se referem aos agrupamentos de itens de mercadorias e bens que possuem características semelhantes, sendo elas de conteúdo ou de destinação. Os 28 segmentos do CEST são:

01 Autopeças 
02 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 
03 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 
04 Cigarros e outros produtos derivados do fumo 
05 Cimentos 
06 Combustíveis e lubrificantes 
07 Energia elétrica 
08 Ferramentas 
09 Lâmpadas, reatores e “starter” 
10 Materiais de construção e congêneres 
11 Materiais de limpeza 
12 Materiais elétricos 
13 Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário 
14 Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros 
15 Plásticos 
16 Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 
17 Produtos alimentícios 
18 Produtos cerâmicos 
19 Produtos de papelaria 
20 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 
21 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 
22 Rações para animais domésticos 
23 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 
24 Tintas e vernizes 
25 Veículos automotores 
26 Veículos de duas e três rodas motorizados 
27 Vidros 
28 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta 

Como utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária 

Através do Convênio ICMS 52/2017, os códigos CEST foram relacionados aos NCMs existentes.  

Sendo assim, para utilizar a tabela e encontrar o CEST, primeiramente você deverá localizar o NCM completo do seu produto. A partir dele você deverá verificar qual CEST o descreve melhor, (caso exista mais de um para o NCM consultado).  

Caso não haja nenhum CEST relacionado ao NCM pesquisado, o produto não deve se enquadrar na substituição tributária.

Atenção: A descrição do CEST é tão importante quanto NCM, quando for definir se sua mercadoria possui mesmo substituição tributária, por isso as ambos precisam estar de acordo.  

Riscos de não adequação ao CEST 

Vários problemas são acarretados, quando uma organização não aplica o CEST corretamente na nota fiscal eletrônica.  

Além das penalidades previstas pelo descumprimento das obrigações acessórias, a sua empresa correrá o risco de definir parâmetros incorretos e efetuar o recolhimento de valores incorretos no âmbito tributário.  

Erros como a dupla tributação de item, ou a ausência de pagamento do ICMS, poderá fazer com a organização se exponha a multas e autuações por parte dos Fiscos.  

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(Tabela retirada do CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017)

 

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