Quais são os procedimentos necessários para retificar (ou substituir) a GIA de São Paulo (GIA-SP) após ter realizado sua entrega previamente:
Anteriormente publicamos uma matéria sobre a Nova Gia de São Paulo, onde comentamos sobre do o é a obrigação GIA/SP, tal como seus prazos, multas, e principais registros e quais foram as mudanças sofridas por ela em 2020. Se você ainda não leu esta matéria, clique aqui.
Hoje, trataremos de um tema muito procurado dada a complexidade desta obrigação acessória. Quais são os procedimentos necessários para retificar (ou substituir) a GIA de São Paulo (GIA-SP) após ter realizado sua entrega previamente.
A GIA deve ser elaborada e transmitida pelos contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração, nos termos do artigo 253 do RICMS, devendo refletir fielmente a escrita fiscal do contribuinte.
Normalmente ouvimos falar o termo “retificar a GIA”, mas na realidade esta é uma forma equivocada para tratar de como corrigir erros ou omissões na obrigação após já ter realizado sua entrega.
Segundo o que é regulamentado pelo artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, caso ocorram erros no preenchimento GIA-SP, o procedimento a ser tomado é a substituição da GIA.
A GIA substitutiva deverá ser enviada através do Posto Fiscal Eletrônico.
Atenção: É importante ressaltar que a substituição não pode ser requerida quando for necessária a reconstrução da escrita fiscal, procedimento o qual necessita de autorização própria, como indicado no artigo 226 do RICMS.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informa que, nos casos de omissão na escrituração de documentos fiscais, o procedimento adequado é o lançamento extemporâneo no mês da descoberta da omissão, lavrando-se termo no livro Modelo 6 (RUDFTO) referente ao ocorrido, e recolhendo o ICMS somado aos acréscimos moratórios, se for o caso.
Existem duas opções para pagamento da taxa, de acordo com a norma que rege o assunto (Lei 15.266, de 26-12-2013, artigo 32, e Anexo I, Capítulo II, item 3.2). Vamos a elas:
O contribuinte terá direito a uma cesta de serviços, dentre eles todos os pedidos de substituições de GIA protocoladas no período de até 1 ano, nos termos da Portaria CAT 06/2020.
Atenção: o sistema utilizará os DAREs pagos para GIAs substitutivas pendentes de taxa porventura existentes na ordem da referência mais antiga para a mais recente.
Em ambas as opções, o recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático.
A verificação do pagamento é feita de forma automática. Não é necessário ir ao Posto Fiscal apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.
As empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da taxa de substituição de GIA de períodos anteriores, conforme artigo 31, Inc XIII da Lei 15.266, de 26-12-2013.
Poderão ser realizadas verificações fiscais, para a análise da GIA Substitutiva. Também poderão ser solicitadas a apresentação dos documentos fiscais que motivaram a substituição, a critério do responsável pela Unidade.
A GIA – SP é uma das principais obrigações acessórias do país devido ao estado de São Paulo ser a Unidade Federativa com o maior número de contribuintes da União.
Ela é considerada uma obrigação com grau complexidade alto. Isso se dá pois deve conseguir contemplar cenários de diversos tipos de contribuintes diferentes, e também um volume de informações elevado.
Dada a complexidade, a chance de o contribuinte cometer erros no processo de apuração e confecção da GIA/SP é grande. Vamos elencar agora alguns dos pontos mais comuns que levam a empresa a ter que realizar o processo de retificação / substituição da GIA-SP:
Como evitar: Comentamos apenas algumas das hipóteses para enfrentarmos erros na geração da GIA/SP e já ficou claro que se o processo de elaboração da obrigação não é realizado com a devida atenção necessária enfrentaremos problemas posteriormente.
Para não enfrentar dificuldades na entrega da obrigação é altamente recomendado o uso de uma solução integrada que gere as informações de forma consistente e com os mesmos dados que foram escriturados no ERP, e que faça as devidas verificações previamente ao envio da GIA-SP. Para isso a Synchro desenvolve soluções fiscais especialistas no atendimento das obrigações fiscais, garantindo aos contribuintes tranquilidade e segurança em todo o processo de apuração e geração dos arquivos.
Para a geração do arquivo “.SFZ”, é preciso elaborar a GIA no software GIA, disponível para download no site do Portal da Fazenda de São Paulo.
Segue o passo a passo:
Ao abrir o programa GIA:
1) Clicar no menu “Contribuinte” – “Selecionar”, buscar o contribuinte na lista oferecida cuja GIA Substitutiva será elaborada;
2) No menu “Referência” – “Selecionar”, buscar o período objeto de alteração;
3) No menu “Referência”, alterar o tipo da GIA para “Substitutiva”;
4) Fazer as correções pretendidas na GIA de forma que a GIA Substitutiva reflita fielmente os valores escriturados (não deverão ser informados apenas os valores alterados, uma vez que a GIA substitutiva prevalecerá sobre a normal na conta fiscal);
5) Consistir a guia através do menu “Referência” – “Consistir”, após o término do preenchimento da GIA substitutiva;
6) Caso haja inconsistência, deverá ser corrigida. Não sendo pertinente a inconsistência, dar duplo clique no “X” para ignorá-la.
7) Gerar os arquivos, no menu “Arquivo” – “Gerar GIAs”. Deve-se buscar, na aba “GIAs substitutivas”, o contribuinte e a referência e clicar no botão “Gerar Substitutivas” (uma janela de confirmação e uma pergunta sobre a intenção do usuário salvar os arquivos em outro local. Recomenda-se que sejam salvos em uma pasta criada pelo usuário, para melhor organização. Não renomear o arquivo gerado para evitar problemas no processamento e consequentemente a necessidade de substituição da Declaração);
8) Acessar o Posto Fiscal Eletrônico e transmitir o arquivo da GIA Substitutiva gerado, da mesma forma que é transmitida a GIA normal.
Para fim de conhecimento, segue a fundamentação legal da Substituição da GIA:
1) SUBSTITUIÇÃO DE GIA – artigo 256 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000).
“Artigo 256 – A alteração de dados constantes na guia de informação somente será admitida com observância de critérios, condições e prazos fixados pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, art. 56, com alteração da Lei 10.619/00, art. 1º, XXIII)”.
2) SUBSTITUIÇÃO DE GIA -Artigo 17 da Portaria CAT nº 92/1998 – Anexo IV- Capítulo III.
“Da GIA Substitutiva
Artigo 17 – Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva.
1 – preencher um novo formulário eletrônico da GIA, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;
2 – transmitir, à Secretaria da Fazenda, o formulário eletrônico da GIA preenchido nos termos do item 1.
1 – da taxa única anual prevista no §1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automaticamente;
2 – da taxa prevista no item 11.1 da Tabela a anexa à Lei 7.645, de 23-12-1991, referente à retificação ou substituição de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para comprovar o pagamento.
3) RECONSTITUIÇÂO DA ESCRITA FISCAL – artigo 226 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000).
“Artigo 226 – A escrita fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de registros corretivos, for (Lei 6.374/89,art. 67, § 1º):
I – autorizada pelo fisco, a requerimento do contribuinte;
II – determinada pelo fisco.
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