Projeto de Lei regulamenta acordo entre União e estados para compensação da Lei Kandir
Tramita na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios, por conta de perdas de receita causadas pela Lei Kandir.
É previsto que o valor destinado aos entes federativos chegue a R$ 65,5 bilhões até 2037.
A Lei Kandir isentou as organizações de pagarem ICMS sobre exportações.
Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira, pela perda da arrecadação, que deve ser paga pela União.
Os critérios para o pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013 no STF.
Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes conduziu um acerto entre os estados e a União, que é formalizado pelo projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Novo pacto federativo
De acordo com a publicação original da Agência Câmara de Notícias, os entes federativos receberão obrigatoriamente R$ 58 bilhões, em parcelas anuais, de agora até 2037.
Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões dependem da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188/19), que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado; e R$ 4 bilhões dependem do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.
Os estados e o Distrito Federal terão direito a 75% de todos os recursos repassados e os municípios, 25%. Para receber os valores, a proposta exige a desistência de todas as ações ajuizadas contra a União.
O projeto também libera a União de cumprir alguns dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento de despesas, de forma a viabilizar o repasse dos R$ 65,6 bilhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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