Programa Pert/Covid-19: Proposta prevê renegociação de dívidas tributárias para minimizar impacto da pandemia
No dia 23 de novembro de 2020, a Câmara de Deputados noticiou sobre o Projeto de Lei 2735/20, que pretende criar um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, para minimizar o impacto econômico gerado pela pandemia do Covid-19.
Este novo projeto que tem os moldes do Programa Refis, tramita na Câmara de Deputados.
O texto dá o nome de Pert/Covid-19 para Projeto, (Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública), e será voltado para empresas e pessoas físicas em débitos com a Receita federal ou a PGFN.
Adesão
Os interessados poderão aderir ao programa após 3 meses da decretação do fim do estado de calamidade.
O parcelamento dependerá do tipo de contribuinte, (pessoa física ou jurídica), mas de acordo com o texto, a todos, a redução será de 90% das multas de mora e outros encargos legais.
De acordo com o autor da proposta, deputado Ricardo Guidi (PSD-SC):
“Estamos diante de uma redução brusca do faturamento das empresas, as quais são primordiais na geração de empregos e renda no Brasil, e isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios”.
O deputado completa afirmando que o projeto também beneficia o governo, pois pode impulsionar a arrecadação tributária.
“O recebimento dos débitos, ainda que com os encargos de inadimplência reduzidos, acarretam um incremento da arrecadação”.
Regras
De acordo com o texto original da proposta, poderão ser incluídos no Pert/Covid-19 todos os débitos tributários e não tributários do contribuinte gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública. Parcelamentos anteriores também poderão entrar.
Para os contribuintes pessoa jurídica, o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta, assim como no Refis.
Para as pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais.
Também conforme a publicação original:
A parcela será acrescida de juros (taxa Selic mais 0,5%) e não poderá ser inferior a R$ 300 para as pessoas físicas; R$ 1.000 para as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro presumido; e R$ 2.000 para os demais casos.
O texto permite ao devedor quitar as parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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