Seguindo com a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, hoje falaremos mais sobre a DAPI de Minas Gerais (DAPI/MG).
Seguindo com a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, hoje falaremos mais sobre a DAPI de Minas Gerais (DAPI/MG). Caso não tenha lida o primeiro post desta série, clique aqui e veja a matéria sobre a GIA de São Paulo.
A Declaração de Apuração e Informações do ICMS, mais conhecida como DAPI, é uma declaração acessória envolvendo oImposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação De Serviços (ICMS) exigida no Estado de Minas Gerais (MG). Sua finalidade é apurar e informar o valor a ser pago ou restituído a título de ICMS pelo contribuinte com estabelecimento no estado de MG ao Governo Estadual.
Esta obrigação aplica-se às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadrados no regime de Débito e Crédito.
Já os contribuintes que estiverem enquadrados nos regimes de recolhimento Isento ou Imune, entregarão apenas a DAPI 1, nos casos em que realizarem operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.
A DAPI é gerada por um aplicativo chamado DAPSIEF, sendo entregue através do aplicativo TEDSEF (aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado da Fazenda).
Tanto o aplicativo do DAPISEF (gerador) quanto o do TEDSEF (transmissor), estão disponíveis para download no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais:
Observação:
O aplicativo transmissor solicitará “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. Segundo a Secretaria Estadual da Fazendo do estado de Minas Gerais – SEF/MG, a senha será a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sítio da SEF-MG em DAE avulso – SIARE.
Vale ressaltar que a apuração do imposto devido e todo o processo de apuração normalmente é gerado em sistemas auxiliares. Muitas empresas tomaram o caminho de implantar uma solução fiscal especialista para a geração da DAPI/MG visando ganho de produtividade e aproveitamento de oportunidades fiscais.
Isso pode reduzir drasticamente o tempo de apuração gasto pela equipe fiscal e evitar risco de erros na apuração, também possibilitando o correto aproveitamento de créditos tributários. Entenda mais sobre como a GESIF pode auxiliar sua empresa nesse processo clicando aqui.
Para realizar o procedimento de transmissão e declaração da DAPI, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:
Segundo a Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 02, de julho de 1996, a DAPI deve ser entregue nos seguintes prazos:
As informações relativas ao ICMS relacionado com as operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária serão lançadas no mesmo DAPI utilizado para o lançamento dos dados relativos às operações próprias.
Tratando-se de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, nas operações sujeitas à retenção do imposto em favor deste Estado, os dados do ICMS devido por Substituição Tributária serão lançados no Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária Externa (DAPI/ST), que será entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração.
No prazo previsto para o pagamento do imposto, estabelecido pela resolução nº 2.783, de 23 de fevereiro de 1996, os contribuintes abaixo relacionados:
A partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”. Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória.
Esta iniciativa se dá por conta do projeto da SEF/MG chamado “Desobrigar DAPI”, quando da publicação da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020, atendendo no primeiro momento contribuintes que participaram do projeto-piloto (consultável no Anexo Único da portaria), e também os que são signatários de protocolo de intenção firmado com o Estado de MG, sendo estes contribuintes considerados de relevante interesse para a economia do estado.
Vale ressaltar que inicialmente esta iniciativa é tida como opcional por parte do contribuinte. As empresas que já se enquadrarem como aptas para a dispensa deverão enviar um requerimento de adesão neste critério para Delegacia Fiscal onde se encontra (podendo serconsultadoAQUI).
Em 1º de novembro de 2020, o contribuinte poderá requerer essa dispensa pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mas nesse caso o deverá cumprir os seguintes requisitos:
A DAPI será definitivamente substituída pela escrituração no SPED Fiscal para todos os contribuintes do estado de MG apenas a partir de 1º de julho de 2021, iniciandopor contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, após a publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.
Se chama DAPI Simples é o nome dado a declaração de apuração e informação do ICMS.A DAPI Simples deve ser entregue mensalmente à SEF/MG, por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS (Simples Minas).
O sistema oferece os seguintes aplicativos:
Ela deverá ser gerada pelo SAPI (Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados do ICMS), e sua entrega deve ser realizada utilizando o aplicativo TEDSEF (Transmissor Eletrônico de Documentos) da SEF/MG.
A transmissão eletrônica da DAPI Simples é efetuada segundo os padrões doSIARE(Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), com acesso restrito a usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG, mediante senha.
Para mais informações, a SEF/MG disponibiliza uma área de dúvidas frequentes, que você pode consultar clicando aqui.
Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos ao Fisco.
A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscal. AGESIFapoia seus clientes implementando ferramentas como asolução fiscal da Synchropara realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED.
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