No dia 24 de setembro de 2020, a RFB publicou a nova versão do programa da ECD: Versão 7.0.7 da ECD, contendo mudanças para o ano de 2020.
No dia 24 de setembro, a RFB publicou uma nova versão da ECD: Versão 7.0.7 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Conforme a publicação original da RFB, constam as seguintes alterações:
1 – Registro C155 – Alteração da obrigatoriedade do indicativo de sinal do saldo inicial e final para “não”
2 – Aplicação da regra “REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO” e consequente execução das regras “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” e “REGRA_CONTA_ANALITICA” (todos os leiautes) nos registros I155, I250,I310 e I355 – Quando a conta não existir no plano de contas ou não for analítica será gerado erro no relatório de pendências para todas as ocorrências dos registros que contém a conta.
3 – Alteração das regras “REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO” (ECD sem moeda funcionall) e “REGRA_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO” (ECD com moeda funcional) – Serão aplicadas somente para I155 sem filho I157
Fonte: RFB.
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