Projeto pretendia criar uma transferência do ISS da cidade sede do prestador, para a cidade onde o serviço é efetivamente prestado.
O Projeto de Lei Complementar 170/2020, foi retirado de pauta pelo Presidente do Senado. A PLP 170/2020, pretende criar uma transição para a transferência do recebimento do ISS (Imposto Sobres Serviços) da cidade sede do prestador do serviço, para a cidade onde o serviço é efetivamente prestado.
O projeto teria sido votado no dia 18 de agosto pelo Plenário do Senado, como uma forma substitutiva do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445, de 2017.
O presidente do Senado, informou aos demais senadores que o relatório não foi concluído a tempo pela relatora responsável, e isto impediu a análise do substitutivo encaminhado ao Senado.
A mudança nas regras propostas pelo projeto, seriam destinadas aos casos com pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde, administradoras de cartão de crédito, etc.
As decisões sobre a forma pela qual o imposto seria remetido a cada município estaria a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), com criação também prevista no texto do projeto.
Fonte: Agência Senado.
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