Secretaria da Economia do Distrito Federal, divulgou no Diário Oficial do DF, atualizações dos procedimentos relativos à malha fiscal do DF.
No dia 11 de agosto de 2020, a Secretaria da Economia do Distrito Federal, divulgou no Diário Oficial, atualizações dos procedimentos relativos à malha fiscal do DF.
Essas informações dizem respeito a Instrução Normativa nº 14, de 10 de agosto de 2020.
Este documento destina-se ao ICMS e do ISS
O manual da malha fiscal do DF possui orientações a respeito da Escrituração Fiscal Digital de ICMS IPI (EFD), que foi instituída no Distrito Federal através do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrou em vigor em 1º de julho de 2019.
Segundo o subsecretário da Receita:
“o principal objetivo da instrução normativa é fazer a simplificação para o contribuinte que tem a obrigação de enviar a EFD”.
É esclarecido na IN, a forma como os resultados dos cruzamentos das informações prestadas pelos contribuintes ficará disponíveis no portal da Receita do DF.
O Interessado em acessá-los deverá possuir um certificado digital. Também é informado na norma, o período de checagem das informações fiscais e os limites mínimos considerados como divergências fiscais.
A publicação do manual da malha fiscal do DF ainda possui disposições sobre categorias de impostos, tipos de cruzamento e notas explicativas sobre os motivos das divergências e como proceder para solucioná-las.
Caso o contribuinte seja incluído na malha fiscal e precisar apresentar justificativa, devera fazê-las pelo atendimento virtual da Receita do DF.
Já os pagamentos das divergências só devem ser realizados após serem autorizados pelo Fisco do DF.
Fonte: Secretaria da Economia do Distrito Federal.
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